A cassação imposta hoje pela titular de sua 34ª Zona Eleitoral, - TopicsExpress



          

A cassação imposta hoje pela titular de sua 34ª Zona Eleitoral, Ana Clarisse de Arruda Pereira, atingiu novamente a prefeita e vice eleitos de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB), como este Blog noticiou em primeira mão (veja AQUI). Saiba os detalhes da sentença e o que a originou: O processo é de nº: 547-54.2012.6.20.0034. Trata-se de uma representação protocolizada pela “Frente Popular Mossoró Mais Feliz” (candidatura Larissa Rosado-PSB), que obteve acatamento por parte da magistrada, condenando prefeita e vice à cassação, além de multa de R$ 30 mil cada um. Pela decisão, deve ser empossado o presidente da Câmara Municipal, Francisco José Júnior (PSD), até realização de novo pleito (em 90 dias). Mas deve ser dito que a parte ré mais prejudicada (Cláudia e Wellington) tem direito a recurso e pode obter no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sua permanência no cargo, até decisão quanto ao mérito (julgamento final) na própria Corte. A governadora Rosalba Ciarlini (DEM) é litisconsorte na ação, ou seja, co-participante de forma ativa no que fora denunciado-narrado. Só em setembro de 2012, o avião oficial do Estado pousou 56 vezes no aeroporto mossoroense, contra 98 procedimentos dessa natureza em todo o ano de 2011, em que não houve campanha eleitoral. Narra a petição inicial da coligação oposicionista, em síntese, o seguinte: a) que a Governadora do Estado Rosalba Ciarlini Rosado engajou-se pessoal e politicamente na campanha eleitoral dos também representados Cláudia Regina e Wellington Filho, vindo a Mossoró reiteradamente durante o período eleitoral; b) que os representados, em conjunto e de forma generalizada, divulgaram as obras anunciadas ou em andamento por parte do Governo do Estado, para favorecimento de Cláudia Regina e Wellington Filho, quebrando a isonomia e o equilíbrio do pleito; c) que a Governadora Rosalba Ciarlini utilizou-se do próprio avião do Governo do Estado do Rio Grande do Norte para vir a Mossoró promover a campanha de Cláudia Regina e Wellington Filho, estando neste Município todas as semanas com o fito de participar dos atos de campanha; d) que, em seus discursos, a Governadora sempre vinculou a continuidade das obras anunciadas neste Município à eleição futura de Cláudia Regina e Wellington Filho; e) que a Governadora Rosalba Ciarlini promoveu, reiteradamente, eventos oficiais neste Município, a pretexto de anunciar a realização de obras com o caráter meramente promocional, pessoal e eleitoreiro; f) que as condutas violam o disposto nos incisos I, IV e VI, art. 73, da Lei das Eleições, e, consequentemente, enseja a aplicação das sanções previstas na legislação, inclusive, à Governadora do Estado. A presença de Rosalba, com toda a estrutura possível e imaginável do Estado, é narrada com mais precisão, nesse relatório: Por uma contagem numérica simples, verifica-se que a Governadora Rosalba Ciarlini compareceu ao município de Mossoró para a participação em eventos em 17 (dezessete) oportunidades no período compreendido entre 15/07 e 07/10/2012, enquanto que, no mesmo período, a Governadora participou somente de 12 (doze) eventos somando-se todos os demais municípios do interior do Estado, de modo que sua atenção diferenciada a este Município resta bastante evidenciada no período eleitoral. Adiante, a juíza traça seu convencimento, contestando argumentos da defesa à presença maciça da governadora em Mossoró, no período de campanha: “(…) A agenda administrativa da Governadora foi cuidadosamente montada para coincidir com os eventos mais importantes da campanha eleitoral, de modo que a sua vinda a Mossoró com esse intuito ficasse mascarada pelos eventos oficiais. Essa constatação fica evidente quando comparadas as visitas da Governadora a Mossoró e aos demais municípios do interior do Estado no período eleitoral, fato este já devidamente analisado nesta Sentença.” Rosalba mostra painel de reforma/ampliação do Estádio Nogueirão em Mossoró: obra era só peça de propaganda Narrativas da própria imprensa que apoiava a candidatura de Cláudia Regina e Wellington, anexadas aos autos, reforçaram mais ainda a base da petição inicial. Complemente-se a essa tese, o papel do Ministério Público, no convencimento da judicante da 34ª Zona Eleitoral: “(…) O plano de governo para os dois meses que antecederam as eleições municipais de 2012, traz, em seu conjunto, uma inequívoca apropriação de bens públicos para a satisfação de interesses particulares. É também natural pensar que o fazer coincidir, durante um determinado período do ano, uma agenda focada em obras para um município politicamente estratégico no mínimo coloca o interesse particular ao lado do interesse público. Mas até aí seria possível garantir uma nota de confiança à atitude da Governadora se, nesse mesmo período, não tivesse ela participado ativamente de atividades de campanha, chegando mesmo a discursar em reuniões políticas. A esse momento, qualquer resquício de licitude desaparece das ações governamentais para se revestir da mais grave das condutas atribuídas ao gestor público, que é o de situar o privado acima do público, apropriando-se do bem comum de todos como se fosse próprio.” A sentença é concluída dessa forma abaixo: “(…) Por consequência, anulo os votos dados aos representados Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington de Carvalho Costa Filho nas Eleições Municipais de 2012, de modo que, em face do disposto no art. 224, caput, do Código Eleitoral, e considerando que a quantidade de votos anulados ultrapassa o percentual de cinquenta por cento dos votos válidos naquelas eleições, julgo prejudicada toda a votação para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Mossoró, devendo serem realizadas novas eleições para estes cargos. Comunique-se, pois, ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, para que, nos termos da legislação aplicável, determine a realização de novas eleições, devendo o Presidente do Legislativo Municipal assumir o cargo até que sejam diplomados os eleitos.” Essa é a terceira cassação de Cláudia e Wellington Filho em primeiro grau. Foram duas na 33ª Zona Eleitoral e uma – agora – na 34ª zona Eleitoral. Larissa Rosado (PSB), adversária de ambos, tem uma cassação na 33ª Zona Eleitoral, prolatada pelo juiz titular José Herval Sampaio Júnior. Acompanhe mais informações de bastidores através de nosso Twitter AQUI. Categoria(s): Eleições 2012 / Justiça/Direito/Ministério Público / Polític
Posted on: Wed, 02 Oct 2013 02:19:32 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015