“A classe política brasileira, neste momento em que o povo - TopicsExpress



          

“A classe política brasileira, neste momento em que o povo ganha as ruas para manifestar sua insatisfação com as insuficiências das respostas de suas camadas dirigentes a suas demandas, deve manter o olhar na Constituição, sem dela se afastar, e dar vazão plena aos mecanismos institucionais configurados no art. 14, referentes à participação popular, até hoje não efetivados plenamente”. A declaração é do constitucionalista Paulo Bonavides, ao ser indagado pelo O POVO sobre as manifestações populares que sacodem o País. Embora firme defensor da democracia participativa, não só como saída para a atual emergência, mas como efetivação plena de uma Constituição cujos preceitos participativos ainda estão truncados, sua advertência é para que não se aproveite a ocasião para distorcer o próprio projeto original, não o deixando afastar-se um milímetro do espírito e dos limites da Constituição. Ele lamenta que, apesar do fato positivo de a Carta de 1988 ter proporcionado 25 anos de estabilidade democrática, setores do Congresso não estiveram à altura de suas responsabilidades históricas e tenham emperrado a funcionalidade dos mecanismos participativos. Enquanto o art. 14 reza que a soberania popular será exercida por meio do plebiscito, referendo e iniciativa popular, o artigo 49 estabelece como atribuição exclusiva do Congresso Nacional “autorizar referendo e convocar plebiscito”, segundo seu inciso XV, e com isso impossibilitando que a democracia participativa se concretize na prática, pois sem que o povo possa fazer uso desse instrumento, através de projeto de iniciativa popular o efeito desses mecanismos fica praticamente anulado. Por isso ele defende uma nova redação para o artigo, pondo fim a essa exclusividade, de forma a permitir que o povo possa recorrer a esses instrumentos da forma como foi pensada pelo constituinte originário. Para Paulo Bonavides, se o recall (plebiscito em que os eleitores podem cassar o mandato do representante, através de plebiscito revogatório) fosse implantado seria um grande avanço para a democracia brasileira, ensejando mais responsabilidade aos políticos no exercício da representação, pois teriam de prestar contas aos eleitores, tornando o mandato um serviço aos representados e não um meio de atender aos interesses pessoais do representante ou às conveniências de seu partido. Por seu turno, os cidadãos se sentiriam corresponsáveis pelo exercício da representação e zelariam para que representantes e partidos atuassem coerentemente conforme o compromisso eleitoral assumido publicamente pelo candidato. Além disso – enfatizou ele -, o eleitor se sentiria motivado a ter participação ativa na política e assim esta poderia recuperar o prestígio, atualmente muito decaído pela impossibilidade de os cidadãos intervirem para corrigir suas falhas em face da falta de instrumentos institucionais que possibilitassem essa intervenção. O constitucionalista também defende o direito de o povo poder apresentar, através de projeto de iniciativa popular, emendas à Constituição. Usados com a devida parcimônia e dentro dos limites estritos da Constituição, ele acredita que esses mecanismos tonificarão a democracia de forma jamais vista e darão mais segurança ao país para enfrentar qualquer possibilidade de crise institucional que, no Brasil, sempre desembocaram em golpes de estado. O próprio povo seria convocado para sanar impasses dessa ordem, manifestando sua vontade. Como os brasileiros gostam de se espelhar nos Estados Unidos, ele lembra que mais de uma dúzia de estados americanos não só aproveitam as eleições convencionais para inserir nelas plebiscitos sobre questões locais (municipais e estaduais), como às vezes interrompem o mandato de um representante (quando ele tiver cumprido a metade) e elegem outro para complementar o tempo restante. Foi dessa forma que o conhecido ator Arnold Schwazzeneger obteve seu primeiro mandato de governador da Califórnia, ao se candidatar ao cargo de governador, depois que o titular teve o mandato submetido a recall e foi destituído pelos eleitores na metade de seu exercício. Paulo Bonavides mostra preocupações com a possibilidade de o Brasil ingressar numa crise constituinte. Para ele, é preciso se aferrar à Constituição e não permitir nenhuma saída fora do leito constitucional. A democracia participativa, segundo ele, é uma proposta que está contemplada na Constituição em seu artigo 1º, parágrafo único: “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”
Posted on: Tue, 25 Jun 2013 23:39:36 +0000

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