A empresa tem direito de realizar o teste de detecção das - TopicsExpress



          

A empresa tem direito de realizar o teste de detecção das hepatites para admissão de empregados? O teste das hepatites admissional é ilegal e não deve ser realizado nem de forma voluntária. O fato de a pessoa ser portadora de hepatite não implica redução da capacidade para o trabalho. O art. 182 da CLT exige exames para apurar a aptidão física na função que deverá exercer, o que torna desnecessária e discriminatória a solicitação de teste para detecção das hepatites. Por sua vez, a Lei nº 9.029/95, proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego, ou sua manutenção. A mesma lei também estabelece como crime a realização de teste ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou estado de gravidez da empregada. No serviço público federal, através da portaria 869, de 11 de agosto de 1992, fica proibida a exigência de teste anti-HIV (perfeitamente aplicável, também, para os testes de detecção das hepatites), tanto nos exames admissionais como nos demissionais e periódicos.
Posted on: Thu, 14 Nov 2013 05:43:57 +0000

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