A perda da vigência da MP nº 601 e os possíveis impactos à - TopicsExpress



          

A perda da vigência da MP nº 601 e os possíveis impactos à "desoneração" da folha de empresas do setor de construção civil No último dia 3 de junho, aMedida Provisória (MP) nº 601/12, que incluiu determinados setores da construção civil na chamada "desoneração da folha", teve o seu prazo de vigência encerrado. Conforme se verá, a ausência de conversão em lei dessa MP torna ainda mais complexo um panorama jurídico que já se apresenta bastante confuso. Desde 2011, com aMP nº 540convertida naLei nº 12.546, o Governo Federal vem promovendo sucessivas "desonerações" da folha das empresas de diversos segmentos da economia, tendo por objeto a substituição da incidência da antiga contribuição previdenciária que recai sobre a folha de salários e pró-labores pagos pelas empresas (incisos I e III doart. 22 da Lei nº 8.212/91) pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Em abril de 2013 parte do setor da construção civil foi contemplada por esse "benefício" com a entrada em vigor da regra introduzida pela mencionadaMP nº 601/12que incluía, no rol de empresas sujeitas à incidência da CPRB, as empresas do setor de construção civil enquadradas nos grupos 412 (Construção de Edifícios), 432 (Instalações Elétricas, Hidráulicas e Outras Instalações em Construções), 433 (Obras de Acabamento) e 439 (Outros Serviços Especializados para Construção) da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Por essa regra, tais atividades passariam a se sujeitar ao recolhimento da CPRB à alíquota de 2% em substituição à antiga contribuição previdenciária patronal (CPP). Nesse contexto, foi publicada aMP nº 612em 4 de abril de 2013 que trouxe, dentre outros pontos, uma regra de segregação da forma de tributação das empresas relacionadas a esses setores, variável conforme a data da matrícula da obra no Cadastro Específico do INSS-CEI. Independente de outras complexidades e polêmicas que possam ser levantadas sobre a questão, o fato é que a mencionadaMP nº 601/12teve, conforme já mencionado, o seu prazo de vigência encerrado conforme declarado em Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacionalnº 36 de 5 de junho 2013. Desde então, a ausência de um novo regramento, seja via MP, seja por outra regulamentação, vem gerando grande insegurança ao setor. Em regra, a ausência de conversão em lei daMP nº 601/12, no prazo estabelecido pela Constituição Federal, encerra os seus efeitos. Nessa hipótese, caberia ao Congresso disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes dessa medida provisória. Segundo a Constituição, se tal decreto não for editado até 60 dias da perda de eficácia dessa medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a sua vigência conservar-se-ão por ela regidas. O momento, portanto, ainda é de indefinição. Também em relação a outros setores da construção civil, a já citadaMP nº 612/13(atualmente vigente, porém, ainda não convertida em lei) trouxe previsão de que, a partir de 1º de janeiro de 2014, passarão a se sujeitar à tributação pela CPRB as empresas de construção de obras de infraestrutura relacionadas a Rodovias, Ferrovias, Obras Urbanas, Energia Elétrica, Telecomunicações, Água, Esgoto e Transporte por Dutos e Demolição e Preparação do Terreno (grupos 421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.00). Como vimos, no entanto, considerando o cenário bastante instável que se apresenta, não há garantias de que até janeiro de 2014 tal regra estará vigente. Por essas e outras razões, além do acompanhamento legal da evolução da questão ora apresentada, as empresas do setor relacionado à construção civil devem ficar especialmente atentas à classificação de sua atividade CNAE, sendo esta mais uma variável, dentre tantas outras, a ensejar possíveis impactos fiscais. Maria Angélica de Souza Dias Ribeiro Advogada associada à área tributária de Porto Lauand Advogados. Mestre em Direito Político e Econômico. Especialista em Direito Tributário. Fonte: FISCOSOFT via Fenacon
Posted on: Mon, 02 Sep 2013 10:56:50 +0000

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