A prescrição extingue a punibilidade, mas o estelionato não - TopicsExpress



          

A prescrição extingue a punibilidade, mas o estelionato não deixa de ter existido! Há se não houvesse a prescrição... JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIME DA COMARCA DE SALVADOR BAHIA 0016586-51.2010.805.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor (s): Ministério Público Reu (s): G. De S. T, G. De S. T., CARLOS SERGIO SAMPAIO FALCÃO e outros Vítima (s): ESTADO DA BAHIA Decisão: Vistos etc... Trata-se de ação penal que move o Ministério Público contra G. D. S. T., G. D. S. T., CARLOS SÉRGIO SAMPAIO FALCÃO e E. B. T. devidamente qualificados nos autos, como incursos nas penas dos artigos 297, 171 E 304 do Código Penal. Instado a se manifestar, o Ministério Público às fls. 715/715-verso requereu o acolhimento da prescrição virtual no caso em tela, tendo em vista o lapso de 11 (onze) anos desde o recebimento da denúncia, sem que até o presente momento houvesse terminado a instrução processual. Destarte, com a finalidade de evitar o dispêndio de tempo e o desgaste da Justiça Pública com um processo que, inevitavelmente, perdia sua eficácia, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE em favor dos réus G. D. S. T., G. D. S. T., CARLOS SÉRGIO SAMPAIO FALCÃO e E. B. T. nos moldes do artigo 107, IV do Código Penal absolvendo-o sumariamente com fulcro o art. 397 IV do CPP.
Posted on: Tue, 03 Dec 2013 12:20:04 +0000

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