A seguir, orientações resumidas acerca das considerações CAIXA - TopicsExpress



          

A seguir, orientações resumidas acerca das considerações CAIXA sobre a utilização de tijolos de solo-cimento na execução de paredes. 1 O sistema construtivo composto de paredes de tijolos de solo-cimento, em substituição aos tijolos cerâmicos tradicionais, é considerado convencional pois o material (tijolo de solo-cimento) possui norma prescritiva e, portanto, é passível de ser aceito em obras financiadas pela CAIXA, porém nas seguintes condições: ♦ Utilização para casas térreas e, no caso de sobrados, apenas para paredes de vedação. ♦ Especificação de argamassa cimentícia convencional para o assentamento e ligação dos tijolos (conforme o caso). ♦ Especificação de revestimento em argamassa cimentícia (chapisco+emboço), nas paredes externas da edificação (conforme o caso). ♦Realização de controle de produção dos tijolos na fábrica sob responsabilidade do fabricante, bem como de observação, na obra, dos critérios de aceitação dos obra. 2 ♦ Apresentação de laudo de avaliação técnica emitido por entidade habilitada, atestando atendimento às normas brasileiras NBR10.832:89 e NBR10.833:89, assim como ensaios de compressão, absorção e dimensionais, realizados de acordo com a NBR 8.492:08, inclusive no decorrer da obra. ♦ Apresentação de manual de uso e manutenção com as características e desempenho do produto, procedimentos adequados de transporte, estocagem, entre outros, elaborado e disponibilizado pelo fabricante aos clientes. 2.1 Esclarecemos que, em se tratando de material convencional, a qualificação de desempenho de materiais e componentes é vinculada aos Programas ♦ Setoriais de Qualidade – PSQs no âmbito do PBQP-H ou às certificações feitas por Organismo de Certificação de Produto (OCP), acreditado pelo INMETRO. Ressaltamos que a CAIXA não homologa materiais ou sistemas construtivos. 2.2 Lembramos que cabe ao responsável técnico pelo projeto e pela obra ♦ a responsabilidade pela especificação e uso adequado dos materiais e componentes, devendo o fabricante garantir a correta aplicação do seu produto e fornecer assistência técnica nas diversas fases do processo – especificação, projeto e obra, garantindo o desempenho adequado do material aplicado na edificação, comprovando o desempenho em todos os requisitos da NBR 15.575. 2.3 Por tratar-se de tijolo de solo-cimento cujo componente solo é variável em função de sua composição, recomenda-se que seja previamente ♦ executado o controle tecnológico do material das jazidas, com a caracterização do solo (composição química, granulometria e outros parâmetros porventura relevantes), de maneira a atender o item 4.1 e 4.2 da NBR 10.833:89. 3 Para o caso de utilização de tijolos de solo-cimento para a execução de paredes cujas características e parâmetros não se enquadrem nas condições acima, o sistema passa a ser considerado inovador ou não convencional e deverá comprovar ♦ desempenho satisfatório para todos os requisitos da NBR 15.575 (Norma de Desempenho). 3.1 Neste caso, para a concessão de Viabilidade Prévia, a comprovação de desempenho deverá ser efetuada por Instituição Técnica Avaliadora, Universidades ou Institutos de Pesquisa e Tecnologia com reconhecida competência e capacitação laboratorial, através de estudos, avaliações análises e ensaios, realizados em laboratórios ou protótipos resultando na elaboração de um Relatório Técnico de Avaliação conforme SINAT. 3.2 Para a concessão de Viabilidade Definitiva, é necessária a comprovação de desempenho satisfatório para todos os requisitos da NBR15.575 junto ao SINAT, com apresentação do respectivo DATEC, complementado pelo Monitoramento da Obra e por Avaliação Técnica em Uso. roteiro completo a ser observado para Verificação da Garantia de Desempenho do Sistema Construtivo.
Posted on: Sun, 04 Aug 2013 23:11:27 +0000

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