ALERJ APROVA PROPOSTA QUE REVALIDA REDUÇÃO DE 90% do ICMS para - TopicsExpress



          

ALERJ APROVA PROPOSTA QUE REVALIDA REDUÇÃO DE 90% do ICMS para serviço de transporte rodoviário E MESMO ASSIM AUMENTO NA PASSAGEM, A POLICIA TINHA QUE DAR UMA PALMADA É NA GANÂNCIA DOS JACOS E DEIXAR AS PASSANGENS BEM BARATA. A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta terça-feira (30/10), em discussão única, projeto de lei dos deputados Marcelo Simão (PSB) e Dionísio Lins (PP) que revalida redução de 90% do ICMS para serviço de transporte rodoviário. A proposta revoga artigo da lei Lei 6.276/12 que acabava com o benefício, fazendo com que as empresas recolhessem 19% de ICMS, o que já vem acontecendo. Com a mudança, o recolhimento volta a ser de apenas 1,9%. Os autores são respectivamente presidente e vice-presidente da comissão de Transporte da Alerj e alegam que a alteração busca beneficiar a população. A modificação na legislação que beneficiava este serviço criou um constrangimento que possivelmente teria efeito sobre as passagens, salienta Dionísio Lins, que defende ainda que o benefício ajuda a viabilizar os planos dos governos estadual e municipal de renovação da frota. O projeto será enviado ao governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar seu texto. (texto de Fernanda Porto - JUSBRASIL) LEI Nº 6347, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012. REVOGA O INCISO I DO ARTIGO 1° DA LEI N° 6.276, DE 29 DE JUNHO DE 2012, QUE ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.657, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE "DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" . O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogado o inciso I do Artigo 1° da Lei n° 6.276, de 29 de junho de 2012 e repristinada a redação original do caput e do inciso IX do Art. 4° da Lei n° 2.657, de 26 de dezembro de 1996. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos da repristinada a 29 de junho de 2012. Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 2012. SÉRGIO CABRAL Governador
Posted on: Sat, 15 Jun 2013 05:38:56 +0000

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