ALTERNÂNCIA LUCRO PRESUMIDO E REAL No Brasil, as atividades - TopicsExpress



          

ALTERNÂNCIA LUCRO PRESUMIDO E REAL No Brasil, as atividades empresariais são tributadas, pela legislação do Imposto de Renda, através de 3 sistemas de tributação: Lucro Real - Onde a base de cálculo é o resultado contábil, ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação. Lucro Presumido - há tributação sobre um percentual variável de faturamento, segundo a atividade. Destaque-se, no entanto, que nem todas empresas podem optar pelo lucro presumido, pois há restrições relativas ao objeto social e o faturamento. Simples Nacional - engloba não apenas o Imposto de Renda, mas também outros tributos, como o ICMS, PIS, COFINS e IPI. Entretanto, há inúmeras restrições legais para opção (além do limite de receita bruta anual, que é de R$ 3.600.000). Para um adequado planejamento tributário, busca-se, através das características e limitações de cada regime, aplicar-se uma metodologia legal que reduza, efetivamente, a carga tributária global (e não apenas do Imposto de Renda). Em síntese: 1) O lucro real é vantajoso para atividades com pouca lucratividade. 2) O lucro presumido é vantajoso para atividades com alta lucratividade (como, por exemplo, prestação de serviços profissionais). 3) O Simples tende a ser vantajoso para quase todas as empresas de pequeno porte. Especificamente, cada empreendimento deve ser avaliado com base nos balanços/balancetes, visando-se contemplar as possibilidades de utilizar os diferentes regimes de tributação. Busca-se não apenas comparar o impacto tributário de cada opção em si, mas as possibilidades advindas da alternância entre os regimes, como por exemplo, alternar o lucro real para o presumido em períodos que a atividade esteja com elevada lucratividade. As seguintes questões são relevantes: - nível de lucratividade (% lucro sobre o faturamento); - nível de faturamento; - atividades mais lucrativas x menos lucrativas, dentro da mesma empresa; - aproveitamento dos créditos do PIS e COFINS; - possibilidades adicionais de redução tributária no Lucro Real. No tocante à separação de atividades empresariais, é relevante que o balanço/balancete esteja segregado com as receitas e despesas por área.
Posted on: Wed, 14 Aug 2013 03:39:27 +0000

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