ALÔ MPF: BOM DIA PESSOAL!!! NÃO SE ESQUEÇAM: se essas terras - TopicsExpress



          

ALÔ MPF: BOM DIA PESSOAL!!! NÃO SE ESQUEÇAM: se essas terras são ou foram ocupadas por ÍNDIOS (coletivamente considerados), em área demarcada pela União, a competência será da JFederal (STJ, REsp 646.933/PE, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, QUARTA TURMA, julgado em 06/11/2007, DJ 26/11/2007, p. 196), e o MPF intervém... RECURSO ESPECIAL. LITÍGIO COLETIVO PELA POSSE DE TERRA RURAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO DE CONCESSÃO LIMINAR DA MEDIDA. DEFERIMENTO. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Nos litígios coletivos pela posse da terra rural é obrigatória a intervenção do Ministério Público (Art. 82, III, do CPC). 2. Não é nula, contudo, a decisão que defere a medida liminar de reintegração de posse sem que o Ministério Público tenha sido ouvido previamente sobre o pedido. 3. Em tais situações, cabe ao juiz determinar a intimação do MP logo após apreciar o pedido liminar, como ocorreu no caso concreto. (STJ, REsp 792.130/AC, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2008, DJe 05/03/2008).
Posted on: Sat, 03 Aug 2013 10:38:58 +0000

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