AMIGOS DA LEI DO SOM ALTO: REPASSEM ÀS IMOBILIÁRIAS E CORRETORES - TopicsExpress



          

AMIGOS DA LEI DO SOM ALTO: REPASSEM ÀS IMOBILIÁRIAS E CORRETORES ! COMUNICADO AOS CORRETORES DE IMÓVEIS DE PERUÍBE O objetivo deste é alerta-los quanto a Aprovação da Lei nº 3.291 de 19 de Novembro de 2013, que “Dispõe Sobre os Níveis Máximos de Sons e Ruídos em Veículos de Todas as Espécies no Município de Peruíbe”. A nova lei prevê a corresponsabilidade dos proprietários dos imóveis locados, no caso de reclamação de som alto em seus imóveis. Pelo artigo 7º da lei, primeiramente ele será notificado e na reincidência será multado em 25 URM (Unidade de Referência do Município) que hoje tem o valor de R$ 1.977,25. Portanto, todo o cuidado deve ser tomado pelas imobiliárias que locam casas para temporada. É preciso pedir documentos aos locatários, dar ciência da lei, incluindo-a no Contrato de Locação Temporária, colocar avisos em locais visíveis nas casas, ou seja, informar bem sobre a Lei e suas punições. Nossa cidade passa por um momento difícil no que diz respeito ao silêncio público. Estamos perdendo bons turistas ou veranistas devido ao barulho excessivo. Se todos derem as mãos, poderemos melhorar o nível do Turismo em Peruíbe. Segue em anexo a integra da lei 3.291/2013. Peruíbe, 04 de dezembro de 2013. ANDRÉ DE PAULA - VEREADOR
Posted on: Wed, 04 Dec 2013 18:04:47 +0000

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