ANISTIA FISCAL - DÉBITOS COFINS/PIS DAS INSTITUIÇÕES - TopicsExpress



          

ANISTIA FISCAL - DÉBITOS COFINS/PIS DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - O art. 39 da Lei nº 12.865/13 concedeu anistia fiscal de multa e juros para os débitos com a Fazenda Nacional relativos às contribuições para o PIs/Pasep e da Cofins, calculadas sobre o faturamento, devidos por instituições financeiras e companhias seguradoras, vencidos até 31 de dezembro de 2012. Os débitos acima mencionados poderão ser: - pagos à vista com redução de 100 das multas de mora e de ofício, de 80% das multas isoladas, de 45% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal; ou - parcelados em até 60 prestações, sendo 20% de entrada e o restante em parcelas mensais, com redução de 80% das multas de mora e de ofício, de 80% das multas isoladas, de 40% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal. Também poderão ser pagos ou parcelados pelas pessoas jurídicas, nos mesmos prazos e condições estabelecidos acima, os débitos objeto de discussão judicial relativos à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Todavia, para usufruir dos benefícios do parcelamento, a pessoa jurídica deverá comprovar a desistência expressa e irrevogável de todas as ações judiciais que tenham por objeto as referidas contribuições e renunciar a qualquer alegação de direito sobre as quais se fundam as referidas ações. O pedido de pagamento ou de parcelamento deverá ser efetuado até 29 de novembro de 2013 e independerá de apresentação de garantia. Enquanto não consolidada a dívida, o contribuinte deve calcular e recolher mensalmente parcela equivalente ao montante dos débitos objeto do parcelamento, dividido pelo número de prestações pretendidas. Cabe destacar que o benefício ainda depende de regulamentação.
Posted on: Mon, 21 Oct 2013 01:25:01 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015