AOS IRMÃOS E AMIGOS DO BRASIL!.. Felizmente, um raio de luz - TopicsExpress



          

AOS IRMÃOS E AMIGOS DO BRASIL!.. Felizmente, um raio de luz divina desce e ilumina a Câmara Federal em Brasília!.. Valeu Brasil, após pressão popular, Câmara rejeita PEC 37. A matéria foi recusada por 430 votos. Outros nove votaram a favor da PEC e dois deputados se abstiveram. Deputados contrários à PEC 37 comemoram resultado da votação. Segundo a Agência Câmara - Luciana Cobucci - Direto de Brasília Um dos principais motivos de descontentamento dos protestos que há duas semanas ocupam as ruas do País, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37 foi rejeitada nesta terça-feira pelo plenário da Câmara dos Deputados. A matéria foi recusada por 430 votos. Outros nove votaram a favor e dois se abstiveram. A derrubada da PEC havia sido acordada mais cedo em reunião de líderes. Com o resultado, a proposta acabará arquivada. Todos os partidos encaminharam o voto de suas bancadas pela rejeição do texto. A queda da PEC foi comemorada por manifestantes que estavam na galeria do plenário da Câmara. Após o encaminhamento, foi iniciado o processo de votação e, assim que a negativa à matéria foi confirmada, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), proclamou o resultado. A cada voto contrário, os presentes gritavam e aplaudiam. A proposta limita o poder de investigação do Ministério Público (MP) ao incluir na Constituição Federal um parágrafo que define que o órgão somente poderá apurar infrações penais cometidas pelos seus membros. No entanto, o poder de investigação do MP já não está previsto na Constituição. A carta magna é omissa neste ponto. "A PEC 37 vai para o arquivo", diz Alves ao encerrar votação Alves afirmou que o grupo de trabalho formado para estudar o tema não conseguiu chegar a uma proposta final que fosse satisfatória para membros do Ministério Publico e delegados. “Lamentavelmente chegamos a 95% de acordo, faltou 5% para acordamos um texto. Diante disso essa Casa demonstrou a boa-fé, a maturidade, o espírito público e a vontade de estabelecer o perfeito entendimento entre Ministério Público e delegados. Sem esse acordo, a PEC não poderia ficar pairando nessa insegurança permanente”, afirmou Alves. Os líderes partidários concordaram em construir um novo texto que seja unânime em outro momento. Conheçam um pouco sobre as funções Constitucionais do Ministério Público que os políticos corruptos desejam modificar: Consoante a Constituição Federal, no seu Art.129. - São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição; V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas; VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva; VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior; VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais; IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. § 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei. § 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) § 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) § 4º Aplica-se ao Ministério Público, no que couber, o disposto no art. 93. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) § 5º A distribuição de processos no Ministério Público será imediata. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004). Ora, a fé é o firme fundamento das coisas que se esperam, e a prova das coisas que não se veem. (Hebreus 11.1). Deus é a razão de todas as coisas!.. Portanto, não desistam, não parem de lutar, não parem de acreditar no Pai. Porque, as suas promessas jamais irão faltar!.. Salvador, 27 de Junho de 2013. JORGE ASSIS DE SANTANA
Posted on: Thu, 27 Jun 2013 05:13:12 +0000

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