ARTIGO 5º, INCISO XI, CF: A casa é asilo inviolável do - TopicsExpress



          

ARTIGO 5º, INCISO XI, CF: A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. CASA => para o STF casa é a residência, local de trabalho que não tenha acesso normal do público, quarto de hotel ocupado, quarto de motel ocupado, trailer etc. Exceções: DIA NOITE - flagrante delito - desastre - prestar socorro - consentimento do morador - determinação/ordem judicial – Só juiz pode decretar. - flagrante delito - desastre - prestar socorro - consentimento do morador Prevalece o entendimento de que dia é das 06h às 18h. (?) Qual o horário em que a polícia pode executar mandado de prisão ou busca e apreensão? Qualquer horário. O que a Constituição diz é que a casa não pode ser violada.
Posted on: Sat, 03 Aug 2013 23:32:34 +0000

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