ASPECTOS JURÍDICOS RELATIVOS AO TRESPASSE Trespasse ou transpasse - TopicsExpress



          

ASPECTOS JURÍDICOS RELATIVOS AO TRESPASSE Trespasse ou transpasse é o nome que se atribui ao contrato de compra e venda de estabelecimento comercial. Trata-se de negócio jurídico com as características de contrato consensual, oneroso, sinalagmático, não solene e comutativo que se encontra discriminado no Código Civil de 2002, em seus artigos 1144 e seguintes. A legislação civil, a eficácia do contrato de alienação de estabelecimento comercial ou trespasse exige a sua averbação no registro competente, além da publicação na impressa oficial e a notificação dos credores (na hipótese de restarem bens insuficientes para saldar o passivo). Lado outro, no caso de não restarem bens capazes de fazer frente ao seu passivo, estabelece o art. 1145 do Código Civil que a alienação será ineficaz, a não ser que todos os credores sejam pagos ou manifestem seu consentimento, de modo expresso ou tácito, a respeito do negócio, no prazo de 30 dias. Ao que nos parece, o intuito de tal exigência foi o de evitar transferências de titularidade do patrimônio com o objeto de fraudar credores. Além disso, a subordinação legal da eficácia do trespasse à solvência do vendedor ou ao consentimento dos credores vale também para efeitos da legislação comercial, mais especificamente, no direito falimentar, da Lei nº 11.01/2005, onde o trespasse é causa ensejadora do estado de falência quando a operação não for autorizada por todos os credores do alienante. Neste sentido o art. 94, III, "c" c/ art. 129, VI, ambos da Nova Lei de Falências: Art. 94. Será decretada a falência do devedor que: [...] III – pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial: [...] c) transfere estabelecimento a terceiro, credor ou não, sem o consentimento de todos os credores e sem ficar com bens suficientes para solver seu passivo; Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores: VI – a venda ou transferência de estabelecimento feita sem o consentimento expresso ou o pagamento de todos os credores, a esse tempo existentes, não tendo restado ao devedor bens suficientes para solver o seu passivo, salvo se, no prazo de 30 (trinta) dias, não houver oposição dos credores, após serem devidamente notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos; Efetivado que seja o trespasse, na forma legal, o art. 1146, do CC/2002 estabelece a sucessão das dívidas em nome do estabelecimento nos seguintes termos: O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento. Na hipótese do dispositivo legal acima transcrito, portanto, o adquirente será sucessor do alienante, podendo os credores deste demandar aquele para cobrança de seus créditos. Leia mais: jus.br/artigos/17780/a-responsabilidade-no-contrato-de-trespasse#ixzz2cNeA1YuC
Posted on: Mon, 19 Aug 2013 03:21:12 +0000

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