ASSÉDIO MORAL EM PREFEITURA ENSEJA PAGAMENTO DE MULTA E CONFIGURA - TopicsExpress



          

ASSÉDIO MORAL EM PREFEITURA ENSEJA PAGAMENTO DE MULTA E CONFIGURA ATO DE IMPROBIDADE O assédio moral é ato contrário aos princípios da administração pública e sua prática se enquadra como improbidade administrativa. A decisão, inédita, é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e impõe a ex-prefeito gaúcho multa equivalente a cinco anos de seu salário no cargo, mais três anos de suspensão de direitos políticos. Conforme a ministra Eliana Calmon, que relatou o processo, o assédio moral se configura por uma campanha de terror psicológico pela rejeição da vítima, indo além de provocações no local de trabalho como sarcasmo, crítica, zombaria ou trote. A vítima é submetida a difamação, abuso verbal, agressões e tratamento frio e impessoal.
Posted on: Sun, 08 Sep 2013 17:26:09 +0000

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