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ATENÇÃO!!!!!!!!!! ESTÃO ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA O QUADRO DE RESERVA FEMININO DO BPCHOQUE: INSCRIÇÕES ATÉ O DIA 26.07.2013 ( HORÁRIO DA CORPORAÇÃO) LOCAL: SARGENTEAÇÃO DA 2ªCIA/CDC NA RUA ANTONIO POMPEU 260 CENTRO - FORTALEZA. CONTATO: 31014952. Instrução Normativa 001/2012- BPCHOQUE ( BOLETIM DO CMDº GERAL nº 011, de 16.01.2012) Art 2º Os requisitos a que se refere o art. 1º são os seguintes: I - Não Possuir condenação penal nos últimos três anos; II - Não ter sido responsabilizado ou condenado pela prática de infração administrativa grave, pelos últimos três anos; III – Não estar respondendo a Processo Administrativo (Conselho de Justificação, Disciplina, ou PAD); IV - Não estar respondendo a Processo crime na Justiça Comum ou Militar, salvo quando decorrente do cumprimento de missão policial militar; V - Não estar indiciado em Inquérito Policial Militar; VI - Estar classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”; VII - Possuir, no mínimo, 02 (dois) anos de experiência profissional na atividade operacional, não podendo estar afastado desta a mais de um ano; VIII - Ser considerado “APTO” no TAF de admissão a ser aplicado por comissão de oficiais especializados em Educação Física do próprio BPCHOQUE, conforme tabela prevista no BCG 241/2011,de 31/10/2011, obtendo conceito “Muito Bom” - MB, ou seja, com equivalência a 80% no mínimo, e aptidão para nadar 50m em qualquer estilo; IX - Ser considerado apto em inspeção de saúde pela Coordenadoria de Perícia Médica, para fins de realização dos exames previstos na alínea anterior. X - Ter disponibilidade para viajar dentro e fora do Estado do Ceará de acordo com a necessidade operacional do BPCHOQUE; XI - Encontrar-se com o Cartão de Vacinação em dia para Febre Amarela, Tétano, Hepatite A e Hepatite B. XII - Possuir Carteira Nacional de Habilitação no mínimo na categoria B com validade de 06 (seis) meses ou superior; XIII - Ter a idade limite de 40 anos para Cabos e Soldados, 45 para Subtenentes e Sargentos e de acordo com o QOD, para oficiais; Parágrafo Único – Os requisitos referidos neste artigo são cumulativos. Art. 3º O Policial Militar (oficial ou Praça) que satisfizer a todos os requisitos previstos nesta Portaria, devera realizar o Estagio/Curso de Controle de Distúrbios na 2ª Companhia de Policiamento de Choque,ou curso específico relacionado a atuação BPCHOQUE. Parágrafo único – A aprovação no estágio ou curso, referidos no caput deste artigo, é condição indispensável para o exercício das atividades operacionais próprias do BPCHOQUE.
Posted on: Tue, 16 Jul 2013 18:05:32 +0000

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