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ATENÇÃO TUDO ISSO ACONTECE EM MADALENA! O princípio da legalidade é aquele que rege todos os atos do agente público, no exercício de suas atividades. Daí porque é um servo da lei, não podendo nada fazer sem observá-la. A lei diz como e quando ele deve proceder. Seus atos sujeitam-se à vontade da lei. Sempre, portanto, o agente está obrigado a explicar o fundamento legal e fático de qualquer ato praticado. O princípio da impessoalidade se explica pela ausência de privilégio, vantagem ou promoção pessoal do agente público, quando no exercício de suas atividades. A impessoalidade converge para a finalidade pública, que é a causa maior do administrador. O agente não deve praticar qualquer ato pensando em benefício próprio ou favorecimento de terceiros afetos a sua pessoa. Todo ato administrativo supõe uma finalidade social. Por isso, a conduta que gera favorecimento alheio à sociedade é nula de pleno direito. O princípio da moralidade quer dizer que, em matéria administrativa, sempre que o comportamento do Administrador, embora em consonância com a lei, ofender a moral, os bons 11 costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e equidade, a idéia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa. O princípio da publicidade é uma exigência para todos os atos oficiais do Poder Público. Estes devem ser transparentes. É preciso conhecê-los para fiscalizá-los. De sorte que toda a atividade pública deve ser do conhecimento da sociedade. Não somente a Câmara e os Tribunais de Contas têm a responsabilidade de fiscalizar o agir do administrador. Essa é uma tarefa de todo cidadão. A publicidade dos atos administrativos deriva do Estado Democrático de Direito. O princípio da eficiência quer antes caracterizar o grau de qualificação dos agentes públicos. Seu alcance é orientado no sentido de conseguir os melhores resultados. A regra na eficiência administrativa é a obtenção do maior benefício, com o menor custo possível. O conteúdo deste princípio é, portanto, a relação meios e resultados. Seu objeto consiste no adequado aparelhamento dos meios e recursos humanos, materiais e institucionais para a prestação dos serviços públicos.
Posted on: Thu, 21 Nov 2013 03:16:12 +0000

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