“Abandonar, em qualquer espaço público ou privado, animal doméstico, domesticado, silvestre, exótico, ou em rota migratória, do qual detém a propriedade, posse ou guarda, ou que está sob guarda, vigilância ou autoridade, deixa de ser contravenção e passa a ser considerado crime. A pena será de um a quatro anos e multa." Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) Não abandone quem nunca vai te abandonar.
Posted on: Sun, 21 Jul 2013 18:31:01 +0000
Trending Topics
Recently Viewed Topics
© 2015