Acabei de ler o provimento da Corregedoria Geral de Justiça nº - TopicsExpress



          

Acabei de ler o provimento da Corregedoria Geral de Justiça nº 17 de 5/6/2013, pelo que entendi, este mesmo serviço já é prestado conforme resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça, aprovado com a dita intenção de melhorar o acesso da população a justiça, porém para nós advogados que temos a experiência de nos depararmos com pessoas que procuraram este forma de resolução de conflito, sem a orientação de um advogado, e que se mostram arrependidos alegando inclusive que foram induzidos a assinaram um acordo sem saber exatamente o que assinavam, ou mesmo com várias situações em que a pessoa vai até o juizado especial cível para fazer uma reclamação, sem a presença de um advogado nas ações que não ultrapassem 20 salários mínimos, na maioria das vezes por falta de funcionário devidamente capacitado, sendo o cidadão muitas vezes atendido por um funcionário que está emprestado pela prefeitura e nada sabe do direito do reclamante, acaba por prejudicar o cidadão que na sua reclamação foi mal orientado pelo funcionário, porém o cidadão que procura este serviço não tem qualquer custo, não paga para isso, mas agora com o Provimento da Corregedoria Geral de Justiça nº 17 de 5/6/2013, autoriza que os cartórios, estes que costuma emitir certidão de nascimento, óbitos, que fazem reconhecimento de firmas, que fazem autenticações de cópias, foram autorizados a fazer estas mediações que já são feitas pelas Câmaras de conciliações instaladas pelo estado, mas que prestam o serviço gratuito, agora com este provimento os mesmos serviços serão pagos, é o estado vendendo o serviço, sem qualquer preocupação em prestar um serviço de qualidade para a população.
Posted on: Thu, 27 Jun 2013 00:43:03 +0000

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