Advogada Elisabeth Nicoletti ( Nicoletti & Almonfrey Advogados), - TopicsExpress



          

Advogada Elisabeth Nicoletti ( Nicoletti & Almonfrey Advogados), obtém liminar para reaver R$ 35.652,65 mil da Telexfree RESTIUIÇÃO DO AUTOR G.S.A de restituição da importância paga, no valor de R$ 35.652,65 ou o bloqueio da quantia, em FACE DA YMPACTUS (TELEXFREE). Requerente G.S.A Advogada: ELISABETH SOARES ROCHA NICOLETTI PINTO Requerido YMPACTOS COMERCIAL LTDA (Telexfree) Juiz: CARLOS ALEXANDRE GUTMANN Decisão Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Cuidam os autos de "Ação Ordinária de Anulação de Contrato por enriquecimento ilícito por conta de vício e propaganda enganosa c/c restituição de quantia paga c/c dano moral e pedido de antecipação de tutela" ajuizada por G.S.A em face de YMPACTUS COMERCIAL LTDA (TELEXFREE), ambas as partes devidamente qualificadas na inicial. Assim, pretende o autor a declaração de nulidade do contrato avençado, com a condenação da requerida à restituição integral dos valores pagos e indenização por danos morais. Em sede de tutela antecipada, requer a restituição da importância paga, no valor de R$ 35.652,65 ou o bloqueio da quantia. É o relatório. DECIDO. Analisando os documentos que instruem a inicial e os fatos alegados pelo autor, verifico ser possível deferir a medida pretendida em sede de tutela antecipada, haja vista que se encontram presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, considerando que o autor corre o risco de não reaver a quantia despendida no decorrer da relação contratual, ante às notícias de fraude à execução perpetradas pela requerida, bem como sua conduta de obstacularizar a devolução da importância. Nesse diapasão, verifico que o autor colacionou aos autos documento que comprova suas contas junto à requerida, com os dados das referidas contas, bem como os valores que foram investidos, com a conversão para a moeda nacional. Apresenta ainda o requerente diversas reportagens dando conta de que a demandada bloqueou o acesso dos seus divulgadores à pagina de suas contas, confirmando os fatos narrados na inicial. Ademais, tenho que o não deferimento da medida em caráter liminar pode prejudicar a pretensão autoral quanto ao recebimento da quantia investida e ora perquirida com a presente, além do que seu deferimento em sede liminar não importará em prejuízo à requerida, podendo a medida ser revertida a qualquer tempo. Dessa forma, considerando que a restituição da importância ao autor em momento prematuro esvaziaria o mérito da lide, tenho por bem em deferir tão somente o bloqueio dos valores, via Bacenjud, a fim de assegurar o objeto da pretensão autoral sem importar em prejuízo à parte adversa. Assim, DEFIRO a medida liminar pleiteada pela parte autora, a fim de efetuar o bloqueio da importância de R$ 35.652,65, correspondente à quantia paga pelo autor na vigência da relação contratual entre as partes. Segue consulta ao sistema Bacen Jud.
Posted on: Mon, 30 Sep 2013 19:50:56 +0000

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