Advogados, JuÃzes, Delegados e demais conhecedores do direito... Desculpem-me por minha ignorância jurÃdica, mas gostaria que me esclarecem uma dúvida. Pelo que eu entendi, a LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013 (aprovada na última quinta-feira) daria plenos poderes aos delegados para (além de investigar) JULGAR um crime! Ou seja, um delegado poderá deixar de efetuar um flagrante, caso o julgue insignificante. É isto mesmo ou o meu raciocÃnio está equivocado? Caso seja isto mesmo, e aÃ?! O que aconteceria se o "compadre" de um delegado cometesse um crime e "por acaso" este delegado fosse o responsável pelas investigações e julgasse o crime insignificante? Desde já agradeço os esclarecimentos ;-) (planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12830.htm)
Posted on: Sun, 23 Jun 2013 05:15:04 +0000
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