Ainda não vi o projeto que vai entrar em votação na câmara - TopicsExpress



          

Ainda não vi o projeto que vai entrar em votação na câmara amanhã, mas segundo informações o projeto vem a suprimir direitos já conquistados pelos servidores o que é de se entender inconstitucional pois tendo esses direitos suprimidos, os servidores perderão em direitos para os trabalhadores de área privada sendo que estes têm o direito ao FGTS e os servidores não têm esse benefício. Venho por meio deste, clamar a população Mariliense e deixar bem claro a minha repudia por tais atos administrativos, pois o administrador (prefeito), se obedecesse os princípios constitucionais (Art.37/CF) da administração pública e mesmo que quisesse manter tais cargos que ora é objeto de acordo político de campanha, pois é de se entender que se trata de cargos em comissão, aquele que é contratado pela vontade do administrador e não por concurso público, estes, os comissionados consomem boa parte do orçamento da folha de pagamento dando um gasto exorbitante ao município e o pior de tudo é que não trabalham igual aos cargos efetivos. Ademais, a constituição limita os que podem por lei serem contratados como comissionados a serem de percentual mínimo por lei e serão destinados a cargos de DIREÇÂO, ASSESSORAMENTO E CHEFIA e não mero contratado a vontade do administrador para exercer qualquer cargo, pois no caso em questão, o que da a entender é que os cargos em comissão do município de Marília, é prioridade para a administração e também é de se notar que estão em excesso, uma vez que está inchando a folha de pagamento e levando o administrador a fazer vários cortes como: Horas extraordinárias e a proposta de tais projetos que lesam direitos dos servidores em face da sustentação de cargos em comissão. Já é de se entender que o administrador inchou a folha ao manter tais cargos, pois a negativa à reposição salarial de 7,22% ao servidor e que ora funciona em face de lei, é mister entender que não se trata de falta de dinheiro, pois o orçamento destinado à folha de pagamento é específico (54%) e não justifica argumentação pelo motivo de falta de dinheiro, porque o dinheiro para folha de pagamento é destinado só a ela.
Posted on: Sun, 23 Jun 2013 19:05:13 +0000

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