Ainda sobre o caso "Mensalão". Deve ser compreendido que a - TopicsExpress



          

Ainda sobre o caso "Mensalão". Deve ser compreendido que a decisão que admite os E. I. nada mais é do que um mero juízo de admissibilidade do recurso e que reconhece aos condenados do processo o direito ao Duplo Grau de Jurisdição (direito meu, seu e todo e qualquer acusado, inclusive os do referido processo). O fato do recurso ter sido admitido não significa que os acusados serão absolvidos ou terão a pena reduzida. É claro que todos queremos o fim da corrupção e a devida punição aos que a praticam. Ocorre, que não podemos fazer isso às custas do atropelamento de garantias e direitos fundamentais ou o que é pior, "no grito". Se quisermos punir os corruptos, não sejamos como eles, mas pelo contrário, façamos "na categoria", no "jogo limpo", com a observância das regras do processo. O Voto do Min. Celso de Mello, na minha opinião, é irreparável e coerente com os seus Votos anteriores, proferidos no mesmo sentido. Ele invoca muito mais do que o R.I. do STF para admitir o recurso, ele fundamenta sua decisão na CADH, a qual não pode ser ignorada, independentemente de quem seja o acusado. Lembre-se, amanhã o acusado pode ser você! E aí, qual direito você vai querer? Pensemos nisso.
Posted on: Wed, 18 Sep 2013 20:12:41 +0000

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