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Albinha Ariam NOTA À IMPRENSA: Escrevemos este documento para tornar pública a mobilização do grupo de examinandos de Direito Administrativo, chamada #CartaADM, uma vez que diversas reclamações e pedidos tenham sido feitos através das redes sociais (twitter, facebook, etc.) e imprensa escrita em diversos municípios do País. O movimento começou quando a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a Fundação Getúlio Vargas publicaram um comunicado anulando duas questões da prova de Direito Civil e atribuindo 2,5 pontos aos examinandos dessa matéria. O motivo das anulações foi a cobrança de entendimento jurisprudencial nas questões 3 e 4. Pois bem, ocorre que, na Prova de Direito Administrativo também foi cobrado entendimento jurisprudencial, tanto na peça quanto em uma das questões (2-b), porém, o tratamento para os examinandos de Direito Administrativo, não foi o mesmo dispensado aos de Direito Civil pela banca examinadora. Por esse motivo, os Professores Matheus Carvalho (CERS), Alexandre Mazza (LFG), José Aras (CEJUS), Caio Bartine e Celso Spitzcowsky (ambos do Complexo de Ensino Damásio de Jesus) se uniram, escreveram e entregaram a Carta Aberta à Comunidade Jurídica, em anexo, ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Houve, inclusive, uma reunião com membros representantes dos examinandos com o Presidente da OAB Nacional de Brasília em que aqueles pediam uma resposta à Carta Aberta à Comunidade Jurídica enviada pelos Mestres. Editoriais do Correio Brasiliense abordaram as polêmicas do X Exame de Ordem, na área de Direito Administrativo, conforme os links abaixo: correiobraziliense.br/app/noticia/eu-estudante/selecao/2013/07/19/Selecao_Interna,377930/candidatos-entram-com-recurso-contra-2-questoes-da-prova-da-oab.shtml correiobraziliense.br/app/noticia/brasil/2013/07/20/interna_brasil,378077/oab-decide-ate-terca-feira-se-anulara-duas-questoes-do-exame-da-ordem.shtml correiobraziliense.br/app/noticia/eu-estudante/selecao/2013/07/23/Selecao_Interna,378604/oab-nao-anulara-questoes-de-outras-provas-do-10-exame-de-ordem.shtml O link abaixo traz a entrevista do Professor Alexandre Mazza no programa Atualidades do Direito abordando toda a problemática: youtube/watch?v=z7BtuODe4As Um outro questionamento que fazemos, também em respeito ao princípio da isonomia, é em relação à discrepância da distribuição de pontos da prova de Direito Civil e a de Direito Administrativo, conforme se pode comprovar comparando-se os padrões de respostas das provas prático-profissionais. Por fim não há como deixar de mencionar o fato de que a OAB/FGV se esquivou claramente do dever de analisar e responder fundamentadamente os recursos administrativos dos candidatos que entraram com o pedido de anulação dos quesitos. O problema em relação aos recursos é que a resposta ofertada pela banca mais parece uma resposta de "Call Center", ou então, uma receita de bolo, uma verdadeira aberração jurídica que afronta a ampla defesa e o contraditório. O Professor Francisco Penante Jr, em rede social, conseguiu expressar em palavras a indignação de todos os examinandos nesse ponto, vejamos: "De que adianta exigir que os recursos sejam individuais, singulares, únicos, se a resposta aos mesmos mais parece uma “receita de bolo? Foi com perplexidade que observamos, após analisar as respostas dadas pela banca a dezenas de recursos, posicionamentos absolutamente padronizados, emitidos por corretores robotizados. Respostas IGUAIS (não disse similares, mas sim IGUAIS) para recursos absolutamente distintos. Foi o retrato encontrado hoje, 26.07.2013, por ocasião da publicação do resultado final do X Exame da OAB. Lamentável... Lamentável porque os recursos deveriam ser objeto de detida análise e respondidos de maneira ESPECÍFICA e INDIVIDUALIZADA. Mas não foi o que aconteceu. Ao contrário! A banca simplesmente ignorou as peculiaridades de cada um. E por que isso ocorreu? Será que faltaram corretores? Será que a banca não estava preparada para a quantidade de recursos interpostos? E de quem é a responsabilidade de estruturar o certame? Do aluno? Não sendo deste a responsabilidade, é legítimo que o mesmo suporte o ônus de um problema que não causou?" (Fonte: https://facebook/pages/Francisco-Penante-Jr/358237977529437) Mas os problemas em relação aos recursos em Direito Administrativo são ainda piores, visto que as respostas da FGV destoam, em muitos casos, dos pedidos e fundamentos dos recursos nos quais se pronunciam sobre pedidos que não foram formulados, bem como, deixam de se pronunciar em relação a pedidos constantes nos recursos. O link abaixo traz matéria publicada em respeitado veículo da mídia baiana, o qual aborda toda a problemática em torno dos recursos: bahiatododia.br/index.php?artigo=33735 As ilegalidades são tão gritantes que chamaram a atenção da OAB/BA, sendo que a referida instituição, por intermédio de seu presidente Dr. Luiz Viana Queiróz (Ofício GBPR OAB-BA nº 0408/2013) cobrou providências em torno das ilegalidades e abusos cometidos no X Exame de Ordem. Pedimos, em nome do grupo, com quase 4.500 membros, responsáveis por essa mobilização histórica, que publiquem uma matéria a respeito do assunto e nos ajudem a fazer com que prevaleça a justiça em nome do princípio da isonomia. Que fique claro que não estamos pleiteando os 2,5 pontos deferidos aos examinandos de Direito Civil, mas sim, o mesmo tratamento dispensado a eles uma vez que passamos por situação idêntica e o tratamento foi desigual o que fere, inclusive, a legalidade uma vez desrespeitado o princípio da impessoalidade previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal que, em grossas linhas proibe o estabelecimento de discriminações gratuitas. Essas só poderão ser feitas se justificadas em razão do interesse coletivo. Não sendo este o caso em tela, caracterizam abuso de poder e desvio de finalidade, espécies do gênero "ilegalidade". Certos da colaboração deste respeitado veículo de comunicação que preza pela aplicação da justiça, antecipadamente gratos, Movimento #CartaADM Candidatos entram com recurso contra 2 questões da prova da OAB - Eu, Estudante
Posted on: Fri, 02 Aug 2013 19:06:10 +0000

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