Alex FerreiraBarabôNews A Federação Nacional do Culto - TopicsExpress



          

Alex FerreiraBarabôNews A Federação Nacional do Culto Afro-Brasileiro (F E N A C A - INFORMA: No caso de discriminação religiosa, a vítima deve ligar para a Central de Denúncias (Disque 100) da Secretaria de Direitos Humanos Também deve procurar uma delegacia de polícia e registrar a ocorrência. O delegado tem o dever de instaurar inquérito, colher provas e enviar o relatório para o Judiciário. A partir daí terá início o processo penal. Em caso de agressão física, a vítima não deve limpar ferimentos nem trocar de roupas — já que esses fatores constituem provas da agressão — e precisa exigir a realização de exame de corpo de delito. Se a ofensa ocorrer em templos, terreiros, na casa da vítima, o local deve ser deixado da maneira como ficou para facilitar e legitimar a investigação das autoridades competentes. Todos os tipos de delegacia têm o dever de averiguar casos dessa natureza, mas em alguns estados há também delegacias especializadas. Em São Paulo, por exemplo, existe a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância. Já a Lei 9.459, de 1997, considera crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões. Ninguém pode ser discriminado em razão de credo religioso. O crime de discriminação religiosa é inafiançável (o acusado não pode pagar fiança para responder em liberdade) e imprescritível (o acusado pode ser punido a qualquer tempo). A pena prevista é a prisão por um a três anos e multa. Divulguem, é necessário espalhar esse comunicado. Curtir (desfazer) · · há 36 minutos · Você curtiu isso.
Posted on: Mon, 16 Sep 2013 16:31:35 +0000

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