Amigos e Amigas do Face, um ótimo sábado para todos vocês, - TopicsExpress



          

Amigos e Amigas do Face, um ótimo sábado para todos vocês, Brasileiros e Brasileiras de Verdade. Este é o Brasil de hoje: Ataques de 11 de setembro de 2001 Ataque terrorista contra os Estados Unidos Da América Ataques ou atentados terroristas de 11 de setembro de 2001 (às vezes, referido apenas como 11 de setembro) foram uma série de ataques suicidas contra os Estados Unidos coordenados pela organização fundamentalista islâmica al-Qaeda em 11 de setembro de 2001. Na manhã daquele dia, dezenove terroristas sequestraram quatro aviões comerciais de passageiros. Os sequestradores colidiram intencionalmente dois dos aviões contra as Torres Gêmeas do complexo empresarial do World Trade Center, na cidade de Nova Iorque, matando todos a bordo e muitas das pessoas que trabalhavam nos edifícios. Ambos os prédios desmoronaram duas horas após os impactos, destruindo edifícios vizinhos e causando vários outros danos. O terceiro avião de passageiros colidiu contra o Pentágono, a sede do Departamento de Defesa dos Estados Unidos, no Condado de Arlington, Virgínia, nos arredores de Washington, D.C. O quarto avião caiu em um campo aberto próximo de Shanksville, na Pensilvânia, depois de alguns de seus passageiros e tripulantes terem tentado retomar o controle da aeronave dos sequestradores, que a tinham reencaminhado na direção da capital norte-americana. Não houve sobreviventes em qualquer um dos voos. Quase três mil pessoas morreram durante os ataques, incluindo os 227 civis e os 19 sequestradores a bordo dos aviões. A esmagadora maioria das vítimas eram civis, incluindo cidadãos de mais de 70 países. Além disso, há pelo menos um óbito secundário - uma pessoa foi descartada da contagem por um médico legista, pois teria morrido por doença pulmonar devido à exposição à poeira do colapso do World Trade Center.4 Os Estados Unidos responderam aos ataques com o lançamento da Guerra ao Terror: o país invadiu o Afeganistão para derrubar o Taliban, que abrigou os terroristas da al-Qaeda. Os Estados Unidos também aprovaram o USA PATRIOT Act. Muitos outros países também reforçaram a sua legislação antiterrorismo e ampliaram os poderes de aplicação da lei. Algumas bolsas de valores estadunidenses ficaram fechadas no resto da semana seguinte ao ataque e registraram enormes prejuízos ao reabrir, especialmente nas indústrias aérea e de seguro. O desaparecimento de bilhões de dólares em escritórios destruídos causaram sérios danos à economia de Lower Manhattan, em Nova Iorque. Os danos no Pentágono foram reparados em um ano, e o Memorial do Pentágono foi construído ao lado do prédio. O processo de reconstrução foi iniciado no local do World Trade Center. Em 2006, uma nova torre de escritórios foi concluída no local, o World Trade Center 7. A torre One World Trade Center está em construção no local e, com 541 metros de altura após sua conclusão, será um dos arranha-céus mais altos da América do Norte. Mais três edifícios estão previstos para serem construídos no local das antigas Torres Gêmeas, além de ummemorial às vítimas dos ataques já concluído. O Memorial Nacional do Voo 93 começou a ser construído 8 de novembro de 2009 e a primeira fase de construção foi concluída no 10º aniversário dos atentados de 11 de setembro, em 2011. Ataques de 11 de setembro de 2013 Ataque jurídico contra a República Federativa do Brasil Qualquer semelhança é mera coincidência! Saiba como votou cada ministro do STF sobre os embargos infringentes Se aceito, esse tipo de recurso pode até levar a um novo julgamento. Teriam direito ao recurso 12 condenados que tiveram quatro votos a favor. O Supremo Tribunal Federal (STF) discute nesta quarta (11) e quinta (12) se são cabíveis os embargos infringentes, tipo de recurso para condenados que obtiveram ao menos quatro votos favoráveis e que pode levar a um novo julgamento no processo do mensalão. Esse recurso está previsto no artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, mas não consta na lei 8.038/1990, que regula as ações no STF. É a primeira vez que a Corte discute a validade de embargos infringentes para questionar decisões dentro de ação penal, como é o caso do mensalão. Os embargos infringentes possibilitam a reanálise de provas e podem mudar o mérito de condenações que tenham ocorrido com quatro votos favoráveis. A maioria dos réus foi condenada por dois ou três crimes e, nesses casos, o novo julgamento não reverteria toda a condenação. Dos 25 condenados pelo Supremo, 12 teriam direito aos infringentes. São os casos de João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg, que nas condenações por lavagem de dinheiro obtiveram ao menos quatro votos a favor. Outros oito réus (José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado) foram condenados no crime de formação de quadrilha por seis votos a quatro. Simone Vasconcelos também obteve quatro votos favoráveis no crime de quadrilha, mas a punição prescreveu e ela não pode mais pagar por este crime. No entanto, ela ainda poderá recorrer caso os infringentes sejam aceitos. Votaram contra os infringentes o presidente do STF, Joaquim Barbosa, e os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello. A favor do recurso, votaram Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Só está pendente o voto do ministro Celso de Mello. JOAQUIM BARBOSA (contra os infringentes) "A reapreciação de fatos e provas pelo mesmo órgão julgador é de toda indevida. A Constituição e as leis não preveem privilégios adicionais. Esta Corte já se debruçou cinco meses em 2012 e agora no segundo semestre de 2013 já ultrapassamos um mês de deliberação. Admitir embargos infringentes no caso seria uma forma de eternizar o feito." LUIZ FUX (contra os infringentes) "Referido recurso é inadmissível no Supremo Tribunal Federal. [...] Isso não é casuísmo. Nós temos 400 ações penais. Pretende-se que o mesmo plenário se debruce sobre as mesmas provas e decida novamente sobre o mesmo caso. Tratar-se-ia, isso sim, de uma revisão criminal simulada." CÁRMEN LÚCIA (contra os infringentes) "Quem legisla é o Congresso Nacional. Se eu admitir que a lei 8038 não exauriu a matéria, mas que pode ser complementada pelo regimento, [...] eu teria uma ruptura do princípio da isonomia. Para mim, o quadro que me impede de acompanhar a ilustradíssima divergência é que a competência para legislar sobre processos é da União. O Congresso atuou de maneira completa." GILMAR MENDES (contra os infringentes) "Não há justificativa para a aceitação deste retrógrado recurso. [...] Não há fundamento para afastar a revogação tácita operada pela lei 8038/90 no caso envolvido. O argumento de que se trata de ação criminal originária não é suficiente para legitimar a admissão desse arcaico recurso. É o silêncio claramente eloquente na lei 8038. Por que precisa de quatro votos divergentes? Por que não três? Por que não zero? Se se trata de controle, de desconfiança do que foi julgado pela mais alta Corte do país, dever-se-ia admitir de forma geral. O tamanho da incongruência é do tamanho do mundo." MARCO AURÉLIO MELLO (contra os infringentes) "Sinalizamos para a sociedade brasileira uma correção de rumos visando um Brasil melhor pelo menos para nossos bisnetos, mas essa sinalização está muito próxima de ser afastada. Cresceu o Supremo, órgão de cúpula do Judiciário, junto aos cidadãos, numa época em que as instituições estão fragilizadas, mas estamos a um passo, ou melhor, a um voto – que responsabilidade, hein, ministro Celso de Mello." LUÍS ROBERTO BARROSO (a favor dos infringentes) "Mesmo que se queira cogitar da supressão dos infringentes, penso que seria imprópria uma mudança da regra do jogo quando ele se encontra quase no final. Não há porque sujeitar um processo tão emblemático a uma decisão casuística, de última hora. A exemplo de toda sociedade brasileira, eu também estou exausto deste processo. Ele precisa chegar ao fim. Temos que virar esta página. [...] Ninguém deseja o prolongamento desta ação. Mas é para isso que existe a Constituição: para que o direito de 11 não seja atropelado pelo interesse de milhões." Observação, isso é muito grave. Escritório do ministro Barroso faturou R$ 2 milhões sem licitação em agosto Segue o texto: O escritório do ministro Luis Roberto Barroso ganhou, sem licitação, mais de R$ 2 milhões em agosto desse ano. Fosse ele sério, este seria motivo suficiente para ele declarar-se impedido que participar deste julgamento, pois em tese, tem interesses pessoais em seu desfecho. Não se trata de questionar se o escritório é renomado e respeitado no mercado ou não, mas sim do elo de comprometimento, no meu ponto vista antiético ou isso também não é relevante? EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 103/2013 – UASG 910809 Nº Processo: IN-011-3-0103 . Objeto: Contratação de serviços de consultoria jurídica na celebração do compromisso arbitral com relação aos pleitos do CETUC no âmbito do Contrato SUP2.0.5.2000. CI de Caracterização: CI – PCJ – 396/13, de 29.07.13. Parecer Jurídico: CI – PCJL – 656/13, de 29 .07.13. Aprovada pela RD - 0400/13, de 06.08.13. Total de Itens Licitados: 00001 . Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21/06/1993. . Justificativa: Contratação de serviços tecnicos especializados em arbitragem. Declaração de Inexigibilidade em 29/07/2013 . ANDREI BRAGA MENDES . Consultor . Ratificação em 06/08/2013 . JOSIAS MATOS DE ARAUJO . Presidente . Valor Global: R$ 2.050.000,00 . CNPJ CONTRATADA : 39.093.331/0001-59 LUIS ROBE RTO BARROSO E ASSOCIADOS- ESCRITORIO DE ADVOCA. TEORI ZAVASCKI (a favor dos infringentes) "O silêncio da lei quanto ao ponto não concorre para a interpretação que levaria à irrecorribilidade de decisões. Não tendo à lei disciplinado a matéria, a solução juridicamente aplicada é a norma geral que disciplina a fase recursal [o regimento interno]. Ou vale para tudo [o entendimento de que a lei revogou o regimento] ou não vale para nada. Invocá-lo para afastar os embargos infringentes levaria por idêntica razão afastar os demais recursos. Não seriam cabíveis os embargos de declaração." ROSA WEBER (a favor dos infringentes) "A lei 8.038/1990 nada dispõe sobre eventuais recursos admissíveis na ações penais de competência desta Corte. Acabamos de julgar inúmeros embargos de declaração que, como sabemos, são recursos. Não haveria incompatibilidade, portanto, na norma do regimento interno que prevê infringentes em decisões condenatórias não unânimes. [...] Ainda que se trate de recurso arcaico, anacrônico, excessivo ou contraproducente, como muitos respeitáveis doutrinadores entendem e também a jurisprudência, entendo eu que o emprego da técnica jurídica não autoriza a concluir pela sua revogação." DIAS TOFFOLI (a favor dos infringentes) "Acompanho a divergência pelo fato de a lei 8.038 ter confirmado o regimento interno como o meio normativo processual para a realização do julgamento e o seu prosseguimento, e ele prevê os embargos infringentes." RICARDO LEWANDOWSKI (a favor dos infringentes) "[A aceitação dos infringentes] permite a derradeira oportunidade de corrigir erro de fato e de direito, sobretudo porque encontra-se em jogo o bem mais precioso da pessoa depois da vida que é seu estado libertário. [O recurso deve ser aceito] sob pena de retirar casuísticamente nesse julgamento recursos com os quais os réus contavam e com relação aos quais não havia qualquer contestação nesta Corte." Expectativa para o golpe de misericórdia Depende agora do posicionamento de um voto apenas e este cabe ao decano do STF, ministro Celso de Mello, o destino do julgamento final dos mensaleiros, inclusive o ex-ministro chefe da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT, deputado José Genoíno e o ex-tesoureiro da agremiação Delúbio Soares, os mais notórios. A decisão, prevista para quarta-feira próxima, dia 18, que determinará se os acusados, já julgados e condenados, pela Corte Suprema, terão direito ou não a novo julgamento e revisão de penas. Se nos Estados Unidos da América que muitos cabeças de lata criticam por ser um país democrático a resposta fui imediata, aqui onde vivemos uma ditadura travestida de democracia tudo pode ser manipulado, protelado, esquecido, de acordo com interesses próprios de todos os envolvidos, sejam os que praticaram os crimes impostos, sejam por aqueles que tem o dever de julgar com isenção, ética, responsabilidade e moral o que parece até prova em contraio esta ausente por alguns destes magistrados. Se lá foram aproximadamente três mil vítimas mortas nos ataques externos, aqui serão milhões por ataques internos. O final desta história e o futuro deste país estão agora sob o discernimento do ministro Celso de Melo inclusive o futuro e a credibilidade do STF perante a Nação e o mundo civilizado. A diferença entre os Estados Unidos da América e a República Federativa do Brasil é que lá eles defendem seu presidente, mas ele não é mais importante nem está acima dos interesses da nação, um presidente pode morrer, uma nação não. Fiquem com Deus, Saúde e Paz em seus corações. Facebook/pedro.leal.505
Posted on: Sat, 14 Sep 2013 17:17:13 +0000

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