Antes da constituição dos Estados nacionais centralizadores e - TopicsExpress



          

Antes da constituição dos Estados nacionais centralizadores e monopolizadores dos recursos de força, a violência era compreendida como uma forma indispensável à garantia da vida dos homens, os quais tinham suas experiências cotidianas norteadas pela expectativa de guerra, já que se fazia necessário serem socializados mediante valores que dessem sustentação ao estado permanente de guerra. Neste contexto, a incivilidade, a violência e a brutalidade dos homens eram reconhecidas socialmente como atributos (SOARES, 2000, p. 326). Com a criação do Estado moderno pactuou-se que o uso da violência passaria a ser seu domínio exclusivo que em troca garantiria a segurança do indivíduo. Segundo esta perspectiva, o filósofo inglês Thomas Hobbes, no Leviatã (1651), preocupado em resolver os conflitos emergentes no estado de natureza - concebido por ele como estado de guerra de todos contra todos - alerta para o egoísmo dos homens, alegando que pelo fato de não serem apenas dotados de razão, mas também de paixão necessitam lutar entre si, em defesa de suas vaidades ou em defesa dos seus direitos. Portanto, embora iguais segundo a própria natureza e nascidos em plena liberdade, os homens vivem em permanente disputa pelo poder, estabelecendo um estado de guerra, onde é recorrente o uso da violência para a sua defesa (HOBBES, 2000). Destarte, cabe dizer que, segundo Hannah Arendt (2001), do século XVII ao século XIX, a função das leis não era primordialmente a garantia de liberdades, mas sim a proteção do direito à propriedade. Assevera que durante esse período quem garantia a liberdade dos indivíduos era a propriedade e não o direito. Portanto, a propriedade e a liberdade coincidiam e a conexão entre ambas permitia a liberdade. Por conseguinte, "quem dizia propriedade dizia liberdade, e recuperar ou defender os próprios direitos de propriedade era o mesmo que lutar pela liberdade" (ARENDT, 2001, p. 222 -223). Para a autora (...) foi apenas quando o povo se tornou livre, sem possuir propriedades que lhe protegessem as liberdades, que as leis foram necessárias, a fim de proteger diretamente as pessoas e a liberdade pessoal, em lugar de protegerem apenas os seus direitos de propriedade (2001, p. 202). altrodiritto.unifi.it/ricerche/latina/lemos/cap1.htm Diritti umani e carcere in America Latina / A segurança pública entre monopólio legítimo da força e direitos humanos / Os teóricos da Segurança pública são vermes muito bem pagos durante os tempos.
Posted on: Wed, 21 Aug 2013 10:12:10 +0000

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