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Aos amigos que quiserem ajudar compartilhando.... Assim esta mais organizado e concentrado.... VAMOS APOIAR PESSOAL... TRATA-SE DE MEDIDA DESTINADA A AJUDAR A TODAS AS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS E QUE TENHAM DOENÇAS GRAVES... É UM PLEITO SUPRAPARTIDÁRIO Hoje recebi a seguinte mensagem: Bom dia, Gabriel, Escrevo-lhe de ordem da Deputada Mara Gabrilli, para informá-lo sobre a apresentação de Projeto de Lei n.º 6328/2013, que "altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988", de modo a isentar do imposto de renda os trabalhadores da ativa portadores de doenças graves e os contribuintes que tenham dependentes portadores de doenças graves. A seguir, link para o relatório de tramitação da proposição: camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=591687 Agradecemos a sua sugestão de PL e mantemo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos. PL 6328/2013 - Projetos de Lei e Outras Proposições - Câmara dos Deputados camara.gov.br Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados na Seção de Registro e Controle de Análise da Proposição/SGM (SECAP(SGM)) JUSTIFICAÇÃO A legislação, atualmente em vigor, isenta do imposto de renda as aposentadorias e pensões decorrentes de algumas doenças graves. No entanto, pessoas acometidas por essas mesmas doenças que permanecem trabalhando não têm direito à isenção do IR. O mesmo ocorre com os trabalhadores ou aposentados que têm entre seus dependentes uma pessoa com alguma dessas doenças. Vê-se, portanto, que inúmeras famílias não têm sido amparadas pela presente isenção. Um exemplo de que temos conhecimento é suficiente para evidenciar a incongruência na atual legislação. Trata-se do caso de um cidadão, servidor público, cuja esposa é tetraplégica. Ela e sua família teriam renda maior na eventualidade de ele estar falecido, visto que os proventos de pensão a que faria jus seriam isentos de IR. Logo, com ele vivo e produtivo, sua renda diminui tendo em vista sua obrigação de recolher o imposto. Amparado nos princípios da razoabilidade e isonomia, o projeto de lei ora apresentado busca corrigir a atual distorção nas regras relativas à isenção por doenças no IR, de modo que os rendimentos dos trabalhadores da ativa portadores de doenças graves e dos contribuintes que tenham dependentes portadores de doenças graves também sejam isentos. Contamos, assim, com o apoio de todos os parlamentares para que aprovemos esse urgente e justo projeto
Posted on: Mon, 16 Sep 2013 20:46:52 +0000

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