Apesar do ordenamento jurídico brasileiro não ter tratado, - TopicsExpress



          

Apesar do ordenamento jurídico brasileiro não ter tratado, especificamente, da exceção de pré-executividade, seu perfil pode ser extraído, por estar latente no sistema constitucional-processual . A partir dos princípios informadores do procedimento de execução, bem como de suas constantes evoluções, passou-se a ser admitida a exceção de pré-executividade, objetivando-se, principalmente, que a penhora fosse evitada nas hipóteses de ausência de algum dos pressupostos, das condições ou dos requisitos da ação. Esses princípios, portanto, visam a preservar o devedor de eventuais excessos, sacrificando minimamente seu patrimônio, de forma que o credor obtenha sua satisfação sem lesar demasiadamente o devedor. De tal modo, a exceção de pré-executividade trata de impugnação da execução na qual se admite apenas a argüição matérias de ordem pública e de mérito, mas esta segunda apenas se já exista prova pré-constituída das alegações. É feita por simples petição, o que torna o procedimento mais rápido e diminui custos, e poderá ensejar a suspensão do processo executório até que seja julgada definitivamente, ensejando, em caso de procedência, a desconstituição da execução e a sustação dos atos de constrição do patrimônio daquele que se pretendia executar.
Posted on: Mon, 02 Dec 2013 02:53:46 +0000

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