Aprovado projeto de conversão da MP 610 que incorpora - TopicsExpress



          

Aprovado projeto de conversão da MP 610 que incorpora disposições da desoneração da folha O projeto foi aprovado na forma do texto enviado pela Câmara dos Deputados e segue para sanção presidencial. O Senado aprovou por unanimidade, na noite desta quinta-feira (11), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 17/2013 que trata da ajuda a municípios atingidos pela seca no Nordeste, renegocia dívidas rurais, inclui novos setores na desoneração tributária da folha de pagamentos e autoriza a transmissão hereditária de licenças do serviço de táxi. Proveniente da Medida Provisória (MP) 610/2013, que ficou conhecida como MP da Seca. Desoneração da folha Com alíquotas entre 1% e 2% sobre o faturamento bruto em substituição às contribuições sociais do INSS serão beneficiados o comércio varejista em geral, os serviços navais, as empresas de transporte rodoviário e ferroviário de cargas e empresas jornalísticas (inclusive TV e Rádio). Para os setores que não tiveram desoneração, a contribuição do INSS é de 20% sobre a folha salarial. - Incluí em meu relatório uma série de providências para aprimorar a legislação tributária e proporcionar segurança jurídica aos contribuintes e mais competitividade às empresas. Adotamos incentivos a diversos setores da economia com a desoneração tributária da folha de pagamentos. Entre eles o de transportes, comércio varejista, de infraestrutura, de jornalismo e de radiodifusão, de gesso e de castanha de caju, construção civil, entre outros. Sem dúvida, uma medida que tem por objetivo estimular a geração de empregos e melhorar a competitividade das empresas – disse. Títulos privados O PLV também incorpora regras anteriormente previstas na MP 601/2012, que perdeu a vigência. Essas regras estendem a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre os lucros, concedida ao investidor estrangeiro, aos fundos fechados nos quais são negociados títulos privados. Já os fundos soberanos de governos estrangeiros são equiparados às pessoas (físicas ou jurídicas) investidoras para efeitos de isenção de IR. Para isso, eles devem divulgar sua política de investimento, regras de resgate e fontes de seus recursos. Reintegra Quanto ao Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), o texto aprovado prevê a extensão de seus efeitos de 31 de dezembro de 2012 para 31 de dezembro de 2017. Os valores obtidos pelas empresas não farão mais parte da base de cálculo do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do PIS/Pasep e da Cofins. O Reintegra permite às empresas exportadoras conseguir ressarcimento de resíduos tributários federais embutidos nos produtos e que não foram objeto de isenção, suspensão ou outro mecanismo de desoneração das exportações. Esse tema também constava da MP 601/2012. - Para contornar as dificuldades encontradas por empresas exportadoras em um ambiente internacional cada vez mais acirrado, prorrogamos o Reintegra. Entretanto, para que o reintegra cumpra seu papel, foi aperfeiçoado de forma que não sejam computados na apuração da base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins os valores ressarcidos no âmbito do programa – explicou o relator. Ouro Um dos temas incluídos por Eunício e que não constava do texto original do Executivo é a regulamentação do transporte de ouro até locais de venda na circunscrição da região produtora. Qualquer pessoa ligada à cadeia produtiva, como auxiliares de garimpo, pilotos, comerciantes de suprimento e outros, poderá transportar o ouro até uma instituição legalmente autorizada a realizar a compra. Para isso, deverá portar apenas o título de autorização da lavra. O PLV regulariza todas as compras de ouro feitas por instituição habilitada ocorridas até 12 meses após a publicação da futura lei ou até a expedição de portaria do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) para disciplinar os modelos de recibos e de documentos comprobatórios do direito de lavra. A regularização atinge apenas os casos em que seja possível identificar devidamente o vendedor. Fazenda O PLV também permite à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional desistir de ações de natureza tributária em matérias com jurisprudência pacífica (em que não há risco de mudança de entendimento) tramitando no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Atualmente, isso já é permitido para ações do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Tributos Eunício explicou ainda que o PLV reduz de 6% para 4% a alíquota unificada do Regime Especial de Tributação (Ret) às incorporadoras imobiliárias. Estabelece ainda que a comprovação de regularidade e quitação de tributos federais e demais créditos inscritos na Dívida Ativa da União, para reconhecimento de incentivos ou benefícios fiscais, poderá ser feita com Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa. Meio Ambiente Pelo PLV, será permitido o desconto da base de cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR) de área de preservação permanente e de reserva legal instituídas a partir de 1º de janeiro de 2013, sob a vigência do novo Código Florestal. Mudanças na Câmara Várias mudanças forma promovidas pelos deputados federais no texto aprovado pela Comissão Mista. Eunício as incorporou ao seu relatório. * Permissão a todo o semiárido da região da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) da concessão de desconto para pagamento, até dezembro de 2014, de dívidas rurais de valor original até R$ 100 mil; * Ampliação da renegociação de dívidas rurais a agricultores adimplentes em 2011 quanto a empréstimos com recursos dos Fundos de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO). As dívidas serão prorrogadas por 20 anos, com cinco anos de carência e taxa de juros de 3% ao ano; * Permissão às lojas que vendem pela internet ou por telefone a desoneração da folha de pagamento prevista para o comércio de varejo; * Perdão de dívidas amparadas em cédulas de produtor rural, realizadas entre 2003 e 2004, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos; * Viabilização do pagamento antecipado de dívidas rurais contratadas no âmbito do Plano Especial de Saneamento de Ativos (Pesa); * Individualização de desconto na renegociação de dívidas quando o produtor rural tiver mais de um empréstimo no valor de até R$ 35 mil cada um – assim, o desconto incidirá sobre cada empréstimo; * Perdão de dívidas de produtores rurais localizados na área de atuação da Sudene cujo valor atual seja de até R$ 15 mil, se originalmente elas tiverem sido de até R$ 50 mil; * Concessão de subsídio de R$ 0,40 por litro de etanol produzido por usineiros localizados no norte do estado do Rio de Janeiro; * Retirada das farmácias dentre os beneficiados com a desoneração da folha de pagamentos.
Posted on: Mon, 15 Jul 2013 14:02:09 +0000

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