Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente - TopicsExpress



          

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público: I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; change.org/pt-BR/peti%C3%A7%C3%B5es/queremos-o-cancelamento-da-proposta-atual-de-gerenciamento-costeiro-para-ilhabela-e-a-rediscuss%C3%A3o-com-a-participa%C3%A7%C3%A3o-ativa-da-sociedade-civil#share
Posted on: Fri, 09 Aug 2013 13:00:40 +0000

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