Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer - TopicsExpress



          

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência... (Constituição da República Federativa do Brasil de 1988) O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE É UM DOS PRINCÍPIOS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. "Nele se traduz a ideia de que Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie. O Princípio em causa não é senão o próprio princípio da igualdade ou isonomia (...)”
Posted on: Thu, 15 Aug 2013 04:49:29 +0000

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