Associado Benemérito Artigo 10 - A concessão do título de - TopicsExpress



          

Associado Benemérito Artigo 10 - A concessão do título de associado Benemérito é de competência exclusiva do Conselho Deliberativo, e dependerá de prévia indicação da Mesa do Conselho ou de, pelo menos, 20 (vinte) conselheiros, com ampla e fundamentada exposição de motivos. Parágrafo Primeiro - Recebida a proposta, o Presidente do Conselho Deliberativo a encaminhará à Comissão Permanente de Inquérito e Sindicância do Conselho Deliberativo, que dará parecer sobre a mesma no prazo máximo de trinta (30) dias, não podendo ser votada a indicação na mesma sessão em que for apresentada. Parágrafo Segundo - A votação para concessão do título de associado Benemérito será obrigatoriamente secreta. Direitos dos Associados Artigo 11 - São direitos dos associados do SANTOS: (a) propor a admissão de novos associados; (b) freqüentar, desde que em dia com seus deveres, as dependências do SANTOS, assistindo e participando das competições esportivas e reuniões sociais, respeitados os regulamentos internos e as determinações e restrições legais, estatutárias e dos órgãos do SANTOS; (c) participar, na forma estatutária, das Assembléias Gerais; (d) representar ou recorrer ao Conselho Deliberativo, através de sua Ouvidoria, sobre qualquer assunto de seu interesse ou de interesse do SANTOS; (e) pedir a exclusão do quadro social, quando estiver quites com a tesouraria do
Posted on: Sun, 04 Aug 2013 16:14:33 +0000

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