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Associação Brasileira dos Divulgadores Telexfree há 5 minutos próximo a Goiânia Prezados, temos alguns comentários acerca do julgamento do agravo regimental pela 2ª Câmara Cível do TJAC. Conforme dispõe o art. 187 do regimento interno do TJAC, o julgamento do recurso far-se-á na primeira sessão seguinte à conclusão dos autos ao desembargador que proferiu a decisão agravada. O Art. 8º, Inciso III do Regimento interno dispõe que a sessão da 2ª Câmara Cível ocorre às segundas-feiras. Ocorre que o relator pode reconsiderar a decisão a qualquer momento. Assim, caso o Des. Samoel Evangelista não reconsidere a decisão, o julgamento ocorrerá na 2ª feira, de acordo com o dispositivo regimental citado. ´´Art. 186. Caberá Agravo Regimental das decisões proferidas pelo Tribunal nos feitos de jurisdição contenciosa ou voluntária. § 1o O Órgão do Tribunal competente para o julgamento do Agravo é o mesmo competente para o julgamento da ação ou recurso. § 2o Não havendo previsão legal diversa, o prazo para interposição do Agravo será de 5 (cinco) dias. § 3o A Petição do Agravo será juntada aos autos em que tenha sido proferido o despacho impugnado e submetido ao seu prolator, que poderá reconsiderá-lo ou submetê-lo ao julgamento do respectivo Órgão. Art. 187. O julgamento do agravo regimental far-se-á na primeira sessão seguinte à conclusão dos autos ao desembargador que proferiu a decisão agravada, devendo este relatar e integrar a votação. (Redação dada pela Emenda Regimental no 1, publicada no DJ no 891, de 23/9/1996) Parágrafo único. Se a decisão agravada for do Presidente do Órgão Julgador, o julgamento será presidido por seu substituto.´´
Posted on: Thu, 04 Jul 2013 01:02:30 +0000

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