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Atenção, leia com atenção esse provimento nº 300/2013 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sobre o peticionamento eletrônico em grau de Recurso. Rogério Bassili - ouvidor da OAB Santos. Data: 12 de junho de 2013 23:12 Assunto: PROVIMENTO 330 DO TJ - ATENÇÃO Para A matéria agora define se o recurso para o TJ deve ser em papel ou digital... TJ - Comunicado nº 300/2013: Comunica que além da Câmara Especial, foi implantada no dia 15.04.2013 o processo eletrônico também na Seção de Direito Privado – Subseção de Direito Privado 3 ações de competência da 25ª à 36ª Câmaras. Fonte: Administração do Site, DJe. Cad. I Adm de 19.04.2013. P. 2 e 3. 19/04/2013 TJ - Comunicado nº 300/2013: Comunica que além da Câmara Especial, foi implantada no dia 15.04.2013 o processo eletrônico também na Seção de Direito Privado – Subseção de Direito Privado 3 ações de competência da 25ª à 36ª Câmaras. A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo comunica aos senhores magistrados, promotores de justiça, defensores públicos, procuradores, advogados, demais profissionais do direito e público em geral que, conforme cronograma divulgado pelo Comunicado nº 171/2013, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Caderno Administrativo, de 5 de fevereiro de 2013 (página 1) e republicado no dia 1º de março de 2013 (página 2) e Comunicado nº 280/2013, publicado no Diário de Justiça Eletrônico, Caderno Administrativo, de 21 de março de 2013 (página 1) e republicado nos dias 25 e 27 de março de 2013 e dias 2, 4 e 8 de abril de 2013 que, além da Câmara Especial, foi implantado no dia 15 de abril de 2013 o processo eletrônico também na Seção de Direito Privado – Subseção de Direito Privado 3 - ações de competência da 25ª à 36ª Câmaras. Nesta fase, o peticionamento eletrônico será habilitado para as ações de competência da 25ª à 36ª Câmaras de Direito Privado, permitindo o ingresso de petições iniciais e intermediárias (estas somente em processos eletrônicos) também para os feitos da competência da Seção de Direito Privado – Subseção de Direito Privado 3 (25ª à 36ª Câmaras). Inicialmente o peticionamento eletrônico será opcional, tornando-se obrigatório a partir de 29 de abril de 2013. Esse é mais um avanço dentro do cronograma do Plano de Unificação, Modernização e Alinhamento do Tribunal de Justiça de São Paulo (PUMA). As matérias de competência da Seção de Direito Privado - Subseção de Direito Privado 3, seguem abaixo listadas: - ações de cobrança a condômino; - ações de ressarcimento por dano em prédio urbano ou rústico; - ações e execuções oriundas de contrato de alienação fiduciária em garantia; - ações relativas a direito de vizinhança e uso nocivo da propriedade; - ações e execuções relativas a honorários de profissionais liberais; - ações relativas a acidente do trabalho fundado em direito comum / prevenções de acidentes / segurança do trabalho; - ações relativas à locação de bem imóvel / móvel; - ações de arrendamento rural / parceria agrícola; - ações e execuções relativas a seguro de vida / acidentes pessoais; - ações e execuções relativas à venda a crédito com reserva de domínio; - ações e execuções relativas a arrendamento mercantil, mobiliário ou imobiliário; - ações e execuções oriundas de mediação / de gestão de negócios / de mandato; - ações e execuções de crédito de serventuário da justiça / de perito / de intérprete / tradutor; - ações civis públicas, monitórias e de responsabilidade civil contratual relacionadas com matéria de competência da própria seção; - ações que versem sobre a posse, domínio ou negócio jurídico que tenha por objeto coisas móveis corpóreas e semoventes; - ações relativas a locação / prestação de serviços regidas pelo direito privado, inclusive as que envolvam obrigações irradiadas de contratos de prestação de serviços escolares e de fornecimento de água, gás, energia elétrica e telefonia; - ações relativas a acidente de veículo / seguros correlatos; - não enquadrada. A divisão de competência para a Segunda Instância do TJSP está regulamentada nas normas: - Resolução 194/2004 – D.O. 30/12/2004 - Resolução 281/2006 – DJE 04/08/2006 e 19/04/2007 - Resolução 394/2007 – DJE 24/09/2007 - Resolução 471/2008 – DJE 06/11/2008 - Provimento 71/2007 - DJE de 11/07/2007 As competências de cada Seção e Subseções do Direito Privado, se encontram disponibilizadas no portal do TJSP em tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/NormasSegundaInstancia/Default.aspx - item Instruções de Trabalho link IT0001-Competências. A estratégia definida para esta fase do projeto prevê a implantação do processo eletrônico de forma gradual, por agrupamento de grupos de câmaras, conforme cronograma abaixo: Data da implantação Grupos de Câmaras 15/04/2013 13º e 14º Grupos (25ª à 28ª Câmaras de Direito Privado) 25/04/2013 15º à 18º Grupos (29ª à 36ª Câmaras de Direito Privado) Assim, por um período de transição, algumas ações que tiverem origem por peticionamento eletrônico serão distribuídas para órgãos julgadores ainda não contemplados pela implantação do processo eletrônico. Nestes casos, tais ações serão materializadas (convertidas para meio físico), toda a tramitação deste ponto em diante se dará em meio físico, e os peticionamentos intermediários para tais ações deverão ser efetuados em papel; É importante ressaltar que: 1. processos que tramitam no formato físico (papel) no primeiro grau continuarão tramitando em meio físico quando remetidos ao segundo grau para apreciação do recurso, sendo certo que os peticionamentos intermediários para tais ações continuarão em papel; 2. será possível interpor recurso de agravo de instrumento por peticionamento eletrônico, ainda que o processo em que foi proferida a decisão agravada esteja tramitando em papel; 3. nos termos da Resolução nº 551/2011 do TJSP, a partir de 29 de abril de 2013 o peticionamento eletrônico passará a ser obrigatório para as ações originárias e para os recursos da competência da Subseção de Direito Privado 3 que devam ser interpostos diretamente em segundo grau ; 4. diante do exposto no item anterior, 29 de abril de 2013 os setores de protocolo dos fóruns e do Tribunal de Justiça não mais aceitarão petições em papel para as ações originárias e para os recursos da competência da Subseção de Direito Privado 3 que devam ser interpostos diretamente em segundo grau, nos termos do artigo 21, caput e § 1º da Resolução nº 551/2011; 5. os processos que tramitam em meio eletrônico no primeiro grau, cuja competência seja da Subseção de Direito Privado 3, serão, no transcorrer da implantação, habilitados para remessa e consequente tramitação também em meio eletrônico no segundo grau. A data desta habilitação será divulgada pelo Diário de Justiça Eletrônico em data posterior. Outras informações de interesse sobre o Plano de Unificação, Modernização e Alinhamento (PUMA), especialmente as datas previstas do peticionamento eletrônico obrigatório em primeiro e segundo graus, encontram-se disponíveis no seguinte endereço: tjsp.jus.br/puma. (19, 22, 23, 24, 25, 26 e 29/04/2013) www2.oabsp.org.br/asp/clipping_jur/ClippingJurDetalhe.asp?id_noticias=22237
Posted on: Fri, 14 Jun 2013 18:09:26 +0000

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