AÇÕES URGENTE ALGUÉM PRECISA SE POSICIONAR EJA INFORMAÇÃO - TopicsExpress



          

AÇÕES URGENTE ALGUÉM PRECISA SE POSICIONAR EJA INFORMAÇÃO DO INCRA Prezado Sr. Superintendente, Vimos pelo presente informar da iminente reintegração de posse que está prestes a ser cumprida contra a comunidade remanescente de quilombo do Cambury (Ubatuba-SP), representada na ação pela sua liderança, Genésio dos Santos, conforme decisão de 07/03/2013, no processo nº 0000003-15.1976.8.26.0642 (1ª Vara Estadual de Ubatuba). A ação, proposta pelo particular João Bento de Carvalho, deverá afetar ao menos 8 famílias da comunidade. Tal processo teve início em 1976, com primeira sentença favorável ao autor em 1982 e trânsito em julgado em 1984. No entanto, a execução da reintegração foi protelada até o ano de 2008, quando, informado pela comunidade da iminência do cumprimento, o INCRA ingressou no feito, manifestando seu interesse na ação (visto tratar-se de comunidade quilombola em processo de reconhecimento), peticionando seu ingresso como assistente da parte ré e solicitando a transferência do feito para a Justiça Federal. Na ocasião, o INCRA também mencionou a existência de ação discriminatória (nº 0003566-59.2000.4.03.6103, 2ª Vara, JF de Taubaté) incidente sobre a área objeto do litígio, razão pela qual também se alegou o caráter preferencial da discriminatória em relação à ação em andamento. Assim, foi acolhida a manifestação do INCRA, suspensa a reintegração e o processo foi encaminhado à Justiça Federal, para apreciação conjunta com a ação discriminatória (na Justiça Federal de Taubaté). Ocorre que, em agosto de 2010, foi emitida sentença que extinguiu a referida ação discriminatória sem julgamento de mérito, o que fez com que a ação de reintegração de posse passasse a tramitar de forma independente, tendo sido redistribuída para a 1ª Vara da Justiça Federal de Caraguatatuba (sob o nº 0002835-91.2009.4.03.6121). Em decisão proferida pela JF de Caraguatatuba em junho de 2012, considerou-se que, uma vez que a ação de reintegração houvera transitado em julgado em 1984, não cabia ao INCRA pleitear ingresso no processo com assistente na fase de cumprimento da sentença, razão pela qual decidiu-se pelo retorno dos autos à esfera estadual, por não haver “pressuposto lógico para alteração da competência para Justiça Federal”. Assim, o processo retornou à Justiça Estadual de Ubatuba em dezembro de 2012. Em despacho proferido em março de 2013, o Juiz de Direito Eduardo Passos Bhering Cardoso determinou a expedição de mandato revigorando a reintegração na posse dos exeqüentes, demandando inclusive o auxílio de força policial. Face a estes acontecimentos, que só chegaram ao conhecimento dos representantes da comunidade de Cambury nesta semana, por meio de “boatos”, os mesmos entraram em contato com a SR-08 no dia de ontem, para solicitar mais informações a respeito e eventual auxílio jurídico de parte do INCRA. Ocorre que, esgotadas as possibilidades de ingresso do INCRA no feito, ou sua manutenção na Justiça Federal, tendo visto o trânsito em julgado, fica reduzido, ou mesmo esgotado, o escopo de intervenção jurídica deste órgão no processo em tela. Assim, em face ao exposto, torna-se urgente e impreterível uma pronta definição da Diretoria Fundiária do INCRA, junto ao ICMBio e demais órgãos competentes, quanto à sobreposição verificada entre o território quilombola do Cambury e o PN da Serra da Bocaina, de modo que o processo administrativo possa seguir para a etapa de Portaria de Reconhecimento e, após, as providências visando a obtenção dos imóveis lá inseridos, incluída aí a área objeto do atual litígio possessório que prejudica a comunidade. Contando com uma pronta resposta, colocamo-nos à disposição para demais esclarecimentos que se façam necessários. Atenciosamente, Homero Martins Antropólogo – Analista em Ref. Des. Agrário INCRA-SP
Posted on: Thu, 06 Jun 2013 01:22:28 +0000

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