BAMMUSF – BANDA MARCIAL MÚSICA SEM FRONTEIRAS DE SANTA FÉ - - TopicsExpress



          

BAMMUSF – BANDA MARCIAL MÚSICA SEM FRONTEIRAS DE SANTA FÉ - PR REGULAMENTO GERAL VI COPA ENVIRO-CHEMIE DE BANDAS E FANFARRAS 2013 I - DO CAMPEONATO E SEUS OBJETIVOS Art. 1° A VI Copa Enviro-Chemie de Bandas e Fanfarras é realizada sob a coordenação técnica do Projeto Música Sem Fronteiras, com sede provisória à Av. Arapongas – 140, Centro, Santa Fé - PR. A Copa tem o objetivo de estimular a criação de bandas e fanfarras, promover o intercâmbio entre os integrantes das corporações musicais, aprimorando métodos e técnicas, bem como incentivar o civismo, desenvolver habilidades, valores e atitudes nos componentes, para que eles sejam atuantes nas transformações sócio-culturais e exerçam o seu papel de cidadãos críticos e participativos. II - DA ORGANIZAÇÃO Art. 2° A organização, direção, execução e coordenação técnica da VI Copa Enviro-Chemie de Bandas e Fanfarras ficarão a cargo da BAMMUSF – Banda Marcial Música Sem Fronteiras e da Comissão Organizadora instituída pela Direção do Projeto Música Sem Fronteiras de Santa Fé. III - DA AVALIAÇÃO E REPRESENTAÇÃO Art. 3° A avaliação da VI Copa Enviro-Chemie de Bandas e Fanfarras será realizada de acordo com as normas e procedimentos deste Regulamento, aprovados em reunião extraordinária pelos membros da Comissão Organizadora do evento, realizada em maio de 2011. IV - DOS LOCAIS E DATAS DO EVENTO Art. 4° A VI Copa Enviro-Chemie de Bandas e Fanfarras será realizada no dia 16 de novembro de 2013, na Avenida presidente Getulio Vargas, Avenida Principal, Santa Fé – PR, a partir das 8:00 da manhã. V - DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇAO Art. 5° Poderão participar da VI Copa Enviro-Chemie de Bandas e Fanfarras todas as corporações musicais que atendam as normas deste Regulamento e que tenham efetuado sua inscrição até o dia 25 de outubro de 2013. As vagas serão LIMITADAS para uma melhor organização do evento. Informações pelos telefones: (44) 9976 4440_ Laine Silva –Coordenadora (44) 3247 1261 – Departamento de Cultura –Santa Fé -Pr– Eduardo Lima ou Andrea (44) 9943 6439 – Eduardo Lima – Coreógrafo; (44) 9928 7029 – João Carlos Fioroto – Maestro; Art. 6° Para efeito de inscrição, as corporações deverão enviar as fichas de confirmação mediante e-mail: copaenvirostf@outlook e eduardo.culturastf@hotmailou fax: (44) 3247 3111 ou ainda via correio para o seguinte endereço: VI Copa Enviro-Chemie de Bandas e Fanfarras A/C Eduardo Lima - Organização Avenida Arapongas, 560 – Centro (Biblioteca Municipal) 86.770-000 Santa Fé – PR VI - DAS CATEGORIAS Art. 7°. As corporações musicais participantes da VI Copa Enviro-Chemie, para efeito de julgamento serão divididas nas seguintes categorias: I - Bandas de Percussão: a) marcial; b) com instrumentos melódicos simples II - Fanfarras: a) simples marcial; b) com instrumento de uma válvula. III - Bandas: a) marcial; b) musical; Art. 8°. A faixa etária estabelecida, para as corporações musicais, será classificada em: I - Juvenil - corporações musicais com integrantes de até 23 anos completos ou a completar até a data do Campeonato; II - Sênior - corporações musicais com integrantes de faixa etária com a predominância de acima de 23 anos. § 1° Cada corporação musical poderá ter, no máximo, 5% (cinco por cento) do total de componentes músicos, intérpretes com idade superior ao limite estabelecido para a respectiva categoria, respeitando o máximo de 2 (dois) anos sobre o limite da idade. § 2° A corporação que não atender as normas estabelecidas para a faixa etária será desclassificada, sem direito a recurso. Art. 9°. Para efeito de apresentação em todas as fases da Copa, as corporações musicais inscritas se apresentarão, prioritariamente, na seguinte ordem: I - as Juvenis; II - as Seniores. VII - DA CARACTERIZAÇÃO DAS CATEGORIAS Art. 10. A caracterização das corporações musicais compreende as seguintes categorias e respectivas composições instrumentais: I - Banda de Percussão Marcial: a) Instrumentos de Percussão: bumbos, tambores, prato a dois, prato suspenso, caixa clara, bongô, tumbadoras, tímpanos, marimbas, campanas tubulares, glokenspiel, família dos vibrafones, família dos xilofones e liras. II - Banda de Percussão com Instrumentos Melódicos Simples: a) Instrumentos de Percussão: bombos, tambores, prato a dois, prato suspenso, caixa clara, bongô, tumbadoras, tímpanos, marimbas, campanas tubulares, glokenspiel, família dos vibrafones, família dos xilofones e liras. b) Instrumentos melódicos simples característicos: escaletas, flauta doce, pífaros, gaitas de fole e outros peculiares à categoria. III - Fanfarra Simples Marcial: a) Instrumentos melódicos característicos: trompetes naturais agudos e graves (cornetas), todos lisos (sem válvulas) de qualquer tonalidade ou formato, sendo facultada a utilização de recursos como gatilhos; b) Instrumentos de percussão: bombos, tambores, prato a dois, prato suspenso, caixa clara e outros de percutir. IV - Fanfarra com instrumento de uma válvula: a) Instrumentos melódicos característicos: trompetes naturais (cornetas) agudos e graves com uma válvula de qualquer tonalidade ou formato; b) Instrumentos de percussão: bombos, tambores, prato a dois, prato suspenso, caixa clara e outros de percutir. V - Banda Marcial a) Instrumentos melódicos característicos: família dos trompetes, família dos trombones, família das tubas e saxhorn; b) Instrumentos de percussão: bombos, tambores, prato a dois, prato suspenso, caixa clara; c) Instrumentos facultativos: marimba, trompa, tímpano, glockenspiel, campanas tubulares e outros de percutir. VI - Banda Musical: a) Instrumentos melódicos característicos: família das flautas transversais; família dos clarinetes; família dos saxofones e instrumentos de sopro das categorias anteriores; b) Instrumentos de percussão: bombos, tambores, prato a dois, prato suspenso, caixa clara e outros de percutir; c) Instrumentos facultativos: oboé, fagote, contra-fagote, trompa, contrabaixo acústico, celesta e xilofone. § 1° Nas categorias que dispõem os incisos III, IV, V e VI, a quantidade de instrumentistas de percussão não poderá ultrapassar a 50% (cinqüenta por cento) do total de integrantes da corporação musical de componentes tocando. §2° As corporações musicais devem apresentar a composição instrumental de acordo com a caracterização estabelecida para cada categoria, de acordo com o que dispõe o art. 10, e a não observância implicará na desclassificação da corporação. Art. 11. A reunião para sorteio da ordem de apresentação será realizada no dia 25 de outubro de 2011, às 16 horas, na sede da VI Copa Enviro-Chemie de Bandas e Fanfarras, com endereço citado no art. 6.º. Art. 12. Recomenda-se que as corporações cheguem ao local de desfile pelo menos 60 (sessenta) minutos antes da sua apresentação, com tempo suficiente para que seja cumprida a ordem pré-estabelecida em sorteio. Art. 13. A ordem de apresentação será rigorosamente cumprida, cabendo unicamente ao instrutor ou regente a responsabilidade pela apresentação da corporação, no local e hora estabelecidos. Parágrafo único. A não observância da ordem de apresentação estabelecida para a corporação musical terá a penalidade de 10% (dez por cento) do total de pontos possíveis, não cabendo justificativa de qualquer ordem. VIII - DAS CORPORAÇÕES Art. 14. As corporações musicais deverão, a partir do deslocamento, portar e manter, obrigatoriamente, o Pavilhão Nacional conforme o que dispõe a Lei Federal nº 5.700/71. §1° Em nenhum momento o Pavilhão Nacional deverá compor ou efetivar movimentos coreográficos. § 2° O não cumprimento do presente artigo implicará na desclassificação sumária da corporação. § 3° É facultativo a inclusão de corpo coreográfico, baliza mor ou comandante nas corporações, pois esses quesitos terão julgamento e premiação à parte. Art. 15. Todas as corporações participantes da Vl Copa Enviro-Chemie de Bandas e Fanfarras deverão portar estandarte, faixa ou distintivo que as identifiquem. § 1° A identificação deverá estar visível à frente da corporação, no início do desfile e perante a Banca Avaliadora dos aspectos musicais; § 2° A falta de identificação implicará na perda de 1 (um) ponto por apontador, que será descontado na Planilha Geral. IX - DA AVALIAÇÃO DAS CORPORAÇÕES MUSICAIS Art. 16. Todas as corporações musicais participantes serão julgadas por uma Banca Avaliadora composta por especialistas, conforme critérios estabelecidos nesse Regulamento e aprovados pela Comissão Organizadora da Vl Copa Enviro-Chemie: Art. 17. Todas as corporações musicais participantes serão julgadas em dois aspectos distintos: A – MUSICAL; B – APRESENTAÇÃO. A – MUSICAL: I - TÉCNICA Afinação: Análise da afinação do conjunto. Ritmo: Análise da precisão rítmica do conjunto e de seus integrantes. Dinâmica: Análise da “escala dinâmica” do conjunto. Articulação: Análise da articulação dos sons (ataques) e das frases. Equilíbrio instrumental: Análise do equilíbrio entre naipes (dinâmica, timbre, técnica instrumental). II – INTERPRETAÇÃO Fraseado: Análise da coerência na interpretação das frases musicais. Expressão: Análise do aspecto estético-musical da interpretação. III – REGÊNCIA Regência: Análise da técnica e a postura do regente e a receptividade dos músicos aos seus gestos. IV – REPERTÓRIO Escolha do repertório: Análise da qualidade das peças escolhidas para concurso e a sua compatibilidade com o nível técnico do conjunto. V – IMPRESSÃO FINAL Impressão gerada pelo conjunto no palco (local de apresentação): Análise da impressão gerada pelo conjunto no palco, tais como entusiasmo dos músicos, envolvimento ou apatia na hora da execução, segurança ou nervosismo no palco, etc. **** As Bandas de Percussão, serão julgadas nos seguintes itens do aspecto musical constante neste regulamento: Ritmo (Precisão, Sincronismo e a Constância Rítmica durante a execução) Criatividade (Variações Rítmicas) Uniformidade Sonora (Afinação de Peles em naipes e no conjunto) Regência: Análise da técnica e a postura do regente e a receptividade dos músicos aos seus gestos. § 1º – Cada peça musical será avaliada individualmente. § 2º - O aspecto Musical terá sua avaliação com notas atribuídas de + 0,25 a +2,5 em cada aspecto da planilha e em cada peça musical. § 3º - Em cada item será atribuída pelo jurado, uma nota para cada peça musical e feita a soma para o cômputo da nota final, que será lançada pelo apontador na planilha geral de pontos conquistados pela corporação. B – APRESENTAÇÃO: Uniformidade: Será avaliada a igualdade e a conservação da indumentária, nos seguintes itens: Calças, Túnicas, Barretinas ou Quepes, Calçados, instrumental e acessórios que componham o uniforme. Garbo: Postura individual e coletiva. Marcha: Marcialidade, sincronismo. Alinhamento: Será observado o alinhamento correto, coletivo e individual da corporação e o seu deslocamento. Cobertura: Será observada a cobertura correta das colunas e a regularidade de intervalo entre as frações. Art. 18 - Na avaliação das corporações musicais, no aspecto apresentação, as concorrentes iniciarão sua apresentação, com a nota máxima (10 pontos), e, a nota será obtida através da fórmula estabelecida: Média = TR X 10 TC X – Componentes Irregulares TC – Total de Componentes do conjunto. TR – Total de Componentes Regulares. § 1º – Exemplo da fórmula constante no Art. 18, a ser aplicada para a obtenção da nota final do aspecto alinhamento, segundo o modelo de planilha a ser utilizada pelo jurado, para uma corporação com 40 integrantes. Média = TR X 10 Média = 36 X 10 Média = 0,9 X 10 Média = 9,0 TC 40 § 2º - O aspecto Uniformidade, será julgado com itens específicos (calças, túnicas, quepes ou similares e calçados), a nota final deste aspecto será a média dos itens. § 3º - Para os demais itens (marcha, alinhamento, garbo e cobertura), segue a aplicação da fórmula do artigo 18. Art. 19. Todos os integrantes das corporações musicais serão avaliados a partir do início do deslocamento, não podendo o instrumentista integrar-se ao grupo posteriormente, mesmo na condição de solista, salvo nos casos comprovados de dificuldade de locomoção que será comunicado ao avaliador antes do desfile. Art. 20. As planilhas possuirão campo para que os avaliadores justifiquem as notas atribuídas, conforme os critérios estabelecidos. Art. 21. As corporações musicais participantes desfilarão em um trecho pré-determinado, em linha reta, no qual serão avaliadas quanto aos aspectos marcha, alinhamento, cobertura e garbo, cuja distância mínima será de 80 (oitenta) metros, a partir da “testa” do corpo musical. Art. 22. A apresentação de cada corporação musical compreenderá na execução de duas peças musicais distintas para avaliação dos aspectos musicais. Art. 23. Toda corporação musical disporá de um tempo máximo de 25 (vinte e cinco) minutos para completar o seu desfile, contados a partir da largada até o término da segunda peça musical. § 1°. A corporação musical que ultrapassar o tempo estabelecido em até 1 (um) minuto será penalizada com a perda de 5% (cinco por cento) do total possível da pontuação máxima da categoria e caso seja ultrapassado o tempo estabelecido acima de 1 (um) minuto, será penalizada na perda de 10% (dez por cento) do total possível da pontuação máxima da categoria. § 2°. O cronômetro será acionado no rompimento da corporação musical, considerando-se a “testa” do corpo musical para efeito de cronometragem inicial, sendo desligado ao término da execução da segunda peça musical; X - LINHA DE FRENTE(PAVILHÃO DE BANDEIRAS) Art. 24. :O Pavilhão de bandeiras é composta por escudos, estandartes, brasões, flâmulas, Pavilhão Nacional (obrigatório segundo a lei 5.700/71), acompanhado da respectiva Guarda de Honra. I - Pelotão Cívico, que conduz o Pavilhão Nacional em posição de destaque e com as devidas guardas de honras, em um número mínimo, de dois, as bandeiras representando o Estado e o Município. Caso haja, poderá ser utilizada a bandeira da escola ou instituição; II - Estandarte ou peça semelhante de identificação das corporações musicais, flâmulas ou outros adereços; Parágrafo único. A Linha de Frente deverá se apresentar com marcialidade e garbo. Art. 25. O número de integrantes da linha de frente não poderá ser superior ao de integrantes do corpo musical, obedecendo à faixa etária que dispõe o art. 8 e seus incisos. Art. 26. A uniformidade dos integrantes da linha de frente deverá guardar o estilo e as cores do corpo musical. Art. 27. A Linha de Frente será avaliado por 1 (um) especialista, que dará notas de 1 (um) a 10 (dez) pontos, nos seguintes quesitos: Marcha Alinhamento Garbo Posição de Bandeiras Parágrafo único. Em caso de empate, o critério que será adotado para desempate deve estar de acordo com os itens de julgamento, na seguinte ordem: marcha, alinhamento, garbo e posição de Bandeiras. Na persistência de empate, será decidido mediante sorteio. § 1º - Não será permitida a utilização de armas de fogo ou simulacros na apresentação do Corpo de Bandeiras, sob pena da perda de 10% (dez por cento) dos pontos obtidos em todos os aspectos do regulamento (musical, apresentação, corpo coreográfico, baliza, mor de comando e corpo de bandeiras). Resumo: LEI 5.700/71 Bandeira nacional 1 – Toda Corporação Musical deverá obrigatoriamente, apresentar o Pavilhão Nacional em posição de destaque com a respectiva guarda de honra, formada pelas bandeiras do Estado (à direita) e do Município (à esquerda), nos termos da Lei Federal nº 5.700 de 1º de Setembro de 1971. 2- O condutor da Bandeira não responde às continências que lhe são prestadas. 3- Ao iniciar a apresentação, o Pavilhão Nacional com sua Guarda de Honra deverá posicionar-se em local de destaque, não participando de movimentos coreográficos. Posições da Bandeira Nacional. As posições da Bandeira Nacional, quando conduzida, são as que se seguem: 1- Posição de Descansar – Esta é a posição que antecede a qualquer movimento do(a) Porta Bandeira e Guarda de Honra. Esta também deverá ser a posição adotada durante a apresentação da Corporação. 2- Posição de Sentido – Esta é a posição que antecede a posição de “ombro arma”, e “desfraldar bandeira”. Posição a ser adotada, caso haja um pedido de permissão para o início da apresentação. 3- Posição de “Ombro Arma” – Esta é a posição a ser adotada nos deslocamentos. Posição de “Desfraldar Bandeira” – Esta posição é adotada por ocasião da execução do Hino Nacional; em desfile ao passar por outra Bandeira Nacional hasteada; em desfile ao passar por outra Bandeira Nacional, conduzida por outra corporação XI - CORPO COREOGRÁFICO Art. 28. O corpo coreográfico deverá apresentar-se no mínimo com 12 (doze) componentes. Art. 29. O número de integrantes do Corpo Coreográfico não poderá ser superior ao de integrantes do corpo musical, obedecendo à faixa etária que dispõe o art. 8 e seus incisos. Art. 30 Em nenhum momento o corpo coreográfico poderá utilizar materiais estilhaçáveis, cortantes, a utilização de armas de fogo ou simulacros na apresentação do Corpo Coreográfico, sob pena da perda de 10% (dez por cento) dos pontos obtidos em todos os aspectos do regulamento (musical, apresentação, corpo coreográfico, baliza, mor de comando e corpo de bandeiras). Art. 31. O corpo coreográfico será avaliado por 1 (um) ou 2 (dois) especialistas, que darão notas de 1 (um) a 10 (dez) pontos, levando-se em conta os seguintes aspectos: I – Marcha: Será verificado posicionamento de pernas, pés e braços bem como a postura, não havendo regra para altura e/ou estilo. Observada a uniformidade, a igualdade, a mesma forma de movimentação entre os componentes. II – Alinhamento: Dentro da partitura coreográfica, em suas figuras, deslocamentos e variações dos desenhos, atentando neste contexto, se seus componentes irão se manter alinhados, dispostos em suas colocações, dentro das formações e evoluções que se propuserem a fazer. III – Uniformidade: Além do estilo e cores do corpo musical que este grupo deve guardar dentro do seu vestuário, será verificada a igualdade entre eles e os cuidados de conservação, sem levar em conta o luxo. IV – Garbo: A postura corporal de seus componentes, a expressão, elegância e segurança demonstrada pelos mesmos, serão pontos preponderantes para este item de julgamento. V - Dificuldade Técnica: Será verificar se a partitura coreográfica não se encontra simples por demais, sem oferecer desafios aos componentes, sendo objeto facilitador, sem dificuldade na sua execução, não atingindo assim um bom resultado neste item de julgamento. VI – Criatividade:. A criatividade é a alma na montagem de um trabalho, faz parte e depende dela toda a movimentação coreográfica, ela está diretamente ligada a todos os itens restantes de julgamento. Não é à toa que é o primeiro item no critério de desempate. O avaliador deverá observar a concepção geral do trabalho. Atentará para aspectos como: criação da movimentação em relação ao tema musical; desenvoltura na movimentação espacial e corporal com originalidade, variedade e efeito visual; adereços “se” usados, esteticamente condizentes com concepção, manuseio e movimentação. VII – Formação: Faz-se necessário uma variedade nas movimentações, empregada para que não seja previsível o trabalho. Há por vezes corporações que variam na movimentação corporal e não usam a movimentação espacial e vice-versa. O uso das movimentações, tanto corporal quanto espacial só vem a enriquecer o trabalho. Portanto, será observado neste item se há variedade de figuras, desenhos e formações dentro da composição coreográfica de cada peça musical. VIII – Evolução: Os deslocamentos fazem parte da composição e devem estar “dentro” da coreografia, por vezes alguns trabalhos dão a sensação de “desistência” ou de “pausa” ao sair de uma formação a outra. Portanto será observada suas trajetórias, sua passagem de uma posição a outra, bem como a ligação de seus deslocamentos. IX – Sincronismo: O sincronismo se faz necessário para uma maior clareza na mostra de um trabalho, é um dos pontos de “limpeza” do mesmo. Tanto na movimentação em uníssono dos componentes quanto nas alternadas, observarse-á os movimentos em sintonia, ajustando-se com precisão. X – Ritmo: Será Observada a manutenção da precisão rítmica dentro da movimentação que o grupo se propõe a fazer. Nos trabalhos atuais das corporações geralmente o conjunto é prejudicado neste item principalmente nas mudanças de andamento. § 1° O avaliador do “Aspecto Coreográfico”, durante a apresentação do corpo coreográfico, poderá estar posicionado em um plano superior ao nível da pista. § 2° A utilização de adereços manuais fica a critério do corpo coreográfico, apenas como recurso para enriquecer a apresentação. Art. 32. O corpo coreográfico poderá se apresentar com estilo e características regionais, contudo sem perder a marcialidade. Art. 33. Em caso de empate, o critério que será adotado para desempate deve estar de acordo com os itens de julgamento, na seguinte ordem: criatividade, dificuldade técnica, sincronismo, formação, evolução, ritmo, marcha, garbo, alinhamento e uniformidade. Parágrafo único. Na persistência de empate, será decidido mediante sorteio. XII - BALIZA Art. 34. A corporação musical poderá ter várias balizas, sendo que apenas 1 (uma) será avaliada, considerando que a apresentação é individual. Art. 35. O Coreógrafo ou o Regente deverá indicar qual a Baliza que será avaliada. Art. 36. A Baliza deverá usar uniforme adequado, não ofensivo à moral e ao decoro. Art. 37. Em nenhum momento a Baliza poderá se interpor entre o Regente e o corpo musical durante a apresentação deste perante a Comissão Avaliadora. Art. 38. A Baliza não poderá ser integrante de uma parte ou de toda a coreografia do corpo coreográfico. Art. 39. O não cumprimento do disposto nos artigos 37 a 38, implicará na desclassificação da Baliza. Art. 40. Todas as corporações musicais terão a sua Baliza avaliada por profissional qualificado. § 1°. A Baliza será avaliada a partir do deslocamento da corporação musical, durante a movimentação e durante a apresentação do corpo musical. § 2°. A Baliza avaliada deverá iniciar seus movimentos utilizando o bastão, manuseando-o e lançando-o de forma correta. § 3°. O não cumprimento do § 2° implicará na perda de um ponto que será registrado pelo avaliador da Baliza. § 4°. Em nenhum momento a Baliza poderá utilizar materiais estilhaçáveis, cortantes, a utilização de armas de fogo ou simulacros na sua apresentação, sob pena da perda de 10% (dez por cento) dos pontos obtidos em todos os aspectos do regulamento (musical, apresentação, corpo coreográfico, baliza, mor de comando e corpo de bandeiras). Parágrafo único: Durante a entrada da corporação, é obrigatório o uso do bastão (70 a90 cm) pela Baliza. O não uso acarretará na desclassificação da Baliza. Art. 41. O avaliador de Baliza dará notas de 1 (um) a 10 (dez) pontos, levando em conta os seguintes aspectos: I - Apresentação: A Baliza será avaliada com relação a sua presença em cena, quanto ao garbo, postura e criatividade; quanto ao seu uniforme, a conservação e a predominância das cores utilizadas pela corporação. II - Coreografia: será observada a coerência da proposta coreográfica com o enfoque no diálogo entre a dança e a musica, a diversificação e a criatividade de movimentos, deslocamentos e direções, como opção os adereços manuais, sem perder a característica marcial. III - Elementos: a Baliza deverá apresentar-se no mínimo com um adereço para cada coreografia, sendo avaliadas a criatividade, o manuseio, o uso da técnica correta de cada adereço, a expressão corporal e a elegância; elementos corporais utilizados na composição dos exercícios e as dificuldades técnicas. IV- Uniformidade: será observada a conservação da indumentária, bem como a guarda das cores e estilo da Corporação, não se avaliando o luxo. V- Elementos acrobáticos: a Baliza deverá realizar pelo menos dois elementos acrobáticos diferentes (estrelas, rodantes, rolamentos, reversões, etc.) observando sua execução e técnica correta. Parágrafo único: em caso de empate, o critério que será adotado para desempate deve estar de acordo com os itens de julgamento, na seguinte ordem: coreografia, elementos, elementos acrobáticos, apresentação e uniformidade. Na persistência de empate, será decidido mediante sorteio. XIII – MOR DE COMANDO Art. 42. Cabe ao Mor de Comando, comandar o conjunto musical durante o deslocamento e evolução e entregar o comando ao regente, de forma verbal, quando o grupo estiver devidamente postado diante da comissão julgadora. Art. 43. Seu uniforme deverá guardar o estilo e as cores do corpo musical. Art. 44. O Mor deverá utilizar o bastão ou a espada para conduzir o corpo musical. Art. 45. O avaliador de Mor dará notas de 1 (um) a 10 (dez) pontos, levando em conta os seguintes aspectos: *É vedado ao mor de comando participar de evoluções junto ao Corpo Coreográfico e bem como com a Baliza. Caso isso ocorra o mor ou comandante será automaticamente desclassificado. - É possibilitado ao Mor o aproveitamento do espaço com devido deslocamento para melhor posicionar-se quando da execução dos comandos Comando de Bastão ou Espada – Durante a apresentação deverão ser executados comandos de bastão ou espada, cuja seqüência ficará a critério de cada corporação. Apresentação – será avaliada durante o deslocamento, a criatividade dos movimentos de comando e apresentação ao público da corporação, cuja seqüência será em estilo livre e a critério de cada corporação. Garbo – Serão observados atitude e aprumo do Mor, bem como a sua expressão facial, durante toda a apresentação. Marcha – Será observada a devida movimentação de pernas e pés, em sincronismo com os demais integrantes da corporação. Parágrafo único: em caso de empate, o critério que será adotado para desempate deve estar de acordo com os itens de julgamento, na seguinte ordem: comando de bastão ou espada, apresentação, garbo e marcha. Na persistência de empate, será decidido mediante sorteio. XIV - DA PREMIAÇÃO Art. 46. Todas as corporações musicais participantes receberão um Troféu de Participação. Os primeiros, segundos e terceiros colocados de cada categoria técnica receberão um Troféu da VI Copa Enviro-Chemie de Bandas e Fanfarras. Art. 47. A Linha de Frente, o Corpo Coreográfico, a Baliza e o Mor de Comando terão premiação específica compreendendo troféus para as 3 (três) primeiras classificadas, conforme a divisão abaixo: I – Bandas de Percussão Marcial e com instrumentos melódicos juvenil; II - Bandas de Percussão Marcial e com instrumentos melódicos sênior; III – Fanfarras Simples Marcial e com instrumentos de uma válvula juvenil; IV - Fanfarras Simples Marcial e com instrumentos de uma válvula sênior; V – Bandas Marciais e Musicais juvenil; VI – Bandas Marciais e Musicais sênior. Art. 48. No caso de empates nos 1º, 2º, 3º lugares, vencerá a corporação musical que obtiver a maior nota no primeiro aspecto de julgamento técnico, qual seja, afinação. Persistindo o empate, seguem-se os demais na seguinte ordem: ritmo, dinâmica, articulação, equilíbrio instrumental. Ainda persistindo o empate, serão observadas as notas nos seguintes critérios: interpretação: fraseado, expressão; regência; repertório: escolha do repertório; impressão final: impressão gerada pelo conjunto na avenida. Parágrafo único: Em caso de persistência no empate depois de observados os itens transcritos no caput deste artigo, será decidido a colocação mediante sorteio. XV – TROFÉU JÚRI POPULAR Art. 49. Criado no ano de 2009, a VI Copa Enviro-Chemie de Bandas e Fanfarras também contará com uma premiação específica intitulada como Troféu “Júri Popular”. Um grupo de pessoas, compostas de indivíduos de diversas classes sociais e sem a necessidade de formação musical, será escolhido pela Comissão Organizadora, para avaliar dentro de uma concepção popular, qual a melhor apresentação do dia do evento, oferecendo um troféu diferenciado para o primeiro, segundo e terceiro colocados de cada categoria abaixo: I – Bandas de Percussão Marcial; II - Bandas de Percussão com instrumentos melódicos; III – Fanfarras Simples Marcial; IV - Fanfarras com instrumentos de uma válvula; V – Bandas Marciais; VI - Bandas Musicais. XVI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 50. Os resultados do julgamento das Bandas de Percussão e Bandas de Percussão com instrumentos melódicos serão divulgados após a apresentação da última corporação concorrente dessas categorias. Os resultados das Fanfarras Simples Marcial e Fanfarras com uma Válvula serão divulgados após a apresentação da última corporação concorrente dessas categorias. Os resultados das Bandas Marciais e Bandas Musicais serão divulgados após a apresentação da última corporação concorrente dessas categorias. Art. 51. Na VI Copa Enviro-Chemie de Bandas e Fanfarras, o documento válido para comprovação de idade do participante será a carteira de identidade original ou Registro de Nascimento acompanhado com algum documento com foto. Art. 52. Os integrantes das corporações musicais inscritas não poderão participar de mais de uma Corporação na mesma categoria técnica. Art. 53. O Regente ou Instrutor deverá estar destacado do conjunto, não podendo portar instrumental, cabendo-lhe exclusivamente a regência ou direção do seu grupo instrumental. Parágrafo único. O Regente deverá apresentar-se em traje social (paletó e gravata ou camisa e calça social). Art. 54. Os acompanhantes das Bandas e Fanfarras portando acessórios ou não, deverão estar identificados com a denominação da corporação ao se posicionarem na preparação e deslocamento, não sendo permitido usar o mesmo uniforme da corporação musical. Art. 55. A Comissão Organizadora da VI Copa Enviro-Chemie oferecerá alimentação adequada aos participantes, incluindo café-da-manhã, almoço e jantar para todas as corporações no dia do evento, além de alojamento quando necessário, ainda que em breve estadia. § 1º - Todos os participantes deverão trazer seus próprios pratos e talheres. § 2º - As refeições do dia anterior e posterior ao evento correrão por conta dos participantes. Art. 56. As corporações situadas a mais de 400 quilômetros da cidade de Santa Fé receberão se solicitado com antecedência, alojamento (salas de aula) e refeições dos organizadores, cabendo-lhes, obrigatoriamente, providenciar por sua responsabilidade colchonetes, roupas de cama e banho para seus componentes. Parágrafo único. O Regente ou Instrutor será o responsável pela disciplina no alojamento, banheiros, refeitórios e outros, mantendo e entregando limpas as instalações, podendo ser penalizado por danos ao patrimônio público ou particular. Art. 57. As despesas com transportes correrão sempre por conta das corporações participantes do evento. Art. 58. A Comissão Organizadora da VI Copa Enviro-Chemie de Bandas e Fanfarras reserva-se o direito de veiculação, da maneira que lhe convir, de material fotográfico, gravações de vídeo e de áudio, preservando sempre a menção do nome completo da entidade que dele participar. §1° Em qualquer caso, a veiculação será feita com o intuito exclusivo de pesquisa, divulgação gratuita do trabalho, de evolução técnico-instrumental, apresentado pela corporação ou a título de registro. Art. 59. O Maestro, Dirigente, Músico ou integrante de qualquer corporação musical que tenha comportamento inadequado ou incompatível com o que estabelece este Regulamento, terá a corporação musical a qual pertença desclassificada. Parágrafo único. Em caso de ameaça, calúnia, injúria ou difamação a qualquer membro das Comissões, será devidamente registrada em Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia mais próxima. Art. 60. Os casos disciplinares, éticos e demais previstos de descumprimento deste Regulamento, serão analisados e decididos no decorrer do evento, por uma Comissão de 2 (dois) membros designados pela Comissão Organizadora, supervisionados pelo seu Presidente. Art. 61. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da VI Copa Enviro-Chemie de Bandas e Fanfarras ou pelo Presidente do Evento. Santa Fé, 30 de Agosto de 2013. Equipe Coordenadora: Cleibson Moreira da Silva (Diretor Geral) Eduardo Lima (Coreógrafo e Coordenador) Dr. Helton Silva (Coordenador) Laine Silva (Coordenadora) João Carlos Fioroto (Maestro e Coordenador)
Posted on: Wed, 09 Oct 2013 14:33:40 +0000

Trending Topics



tbody" style="min-height:30px;">
Barbara Cobuzzi: A genuine expert One of the most intriguing
Where Can I Purchase Black Friday Allegra K Women Scoop Neck
Hi, Through this letter I’m trying to communicate with
Good Morning to all of may Facebook friends and the Great citizens
I am horrified and disgusted to see posh school kids in South
Thank You to Everyone that Came down last night to Support Us &

Recently Viewed Topics




© 2015