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Boa noite, Gente! Dando seguimento ao nosso projeto de estudos das Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST, nossa letra é G, segue: Súmula nº 372 do TST GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES (conversão das Orientações Jurisprudenciais nos 45 e 303 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. A Súmula determina que no caso de recebimento de gratificação de confiança por 10 (dez) anos ou mais, o Empregado mesmo que retorne ao cargo anterior leva consigo a gratificação. No caso de continuar no cargo de confiança a gratificação não poderá ser diminuída Até mais!
Posted on: Fri, 06 Sep 2013 03:08:01 +0000

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