Boa noite, No que tange ao controle difuso de - TopicsExpress



          

Boa noite, No que tange ao controle difuso de constitucionalidade, a fim de exemplificar o uso do artigo 52, X, da Constituição Federal, segue abaixo link da Resolução n.º 05/2012 que suspendeu a execução do §4º do artigo 33 da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas) - legis.senado.gov.br/legislacao/ListaTextoIntegral.action?id=244829 Vale lembrar que a norma supracitada possibilita que o Senado Federal suspenda a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, ou seja, atribuindo efeito "ergam omnes" à decisão da Suprema Corte. Assim, no controle difuso de constitucionalidade, quando o STF julga uma causa, p. ex., um Recurso Extraordinário ou Mandado de Segurança em competência originária, pode declarar a incidentalmente a inconstitucionalidade de uma norma. Após a decisão, conforme artigo 178 do Regimento Interno do STF, cabe ao Presidente da Corte encaminhar a decisão ao Senado, o qual poderá fazer uso da atribuição do artigo 52, X, CF, acima mencionado, sendo atribuição totalmente discricionária. Bons Estudos!
Posted on: Sun, 01 Sep 2013 01:11:24 +0000

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