Boa notícia para todos os advogados que vivem na loucura dos - TopicsExpress



          

Boa notícia para todos os advogados que vivem na loucura dos prazos. TJ/SP deverá atender todos que estiverem em fila até as 19h O CNJ ratificou a liminar do conselheiro Guilherme Calmon determinando que o TJ/SP atenda todos os jurisdicionados e advogados que estiverem na fila até as 19h. Liminar Calmon deferiu a liminar em 12/8. Na última semana de julho, o próprio conselheiro havia indeferido liminar em pedido de providências que requeria a suspensão do comunicado do TJ/SP informando que todas as unidades administrativas e judiciais, incluídos protocolo e distribuidor, encerrariam suas atividades, impreterivelmente, às 19h, ainda que haja fila ou vista no balcão, bem como que a partir de 29/7 não haveria distribuição de senhas àqueles que, eventualmente, às 19h, se encontrarem na fila. Novo pedido de liminar informou que o sistema interligado do tribunal apresentava problemas técnicos, fazendo com que o atendimento ficasse prejudicado, aumentando consideravelmente a fila de espera. Ao apreciar o novo pedido, Calmon ponderou que “não é razoável que problemas técnicos possam impedir o atendimento daqueles que se encontravam na fila enquanto possível o atendimento, dentro do horário fixado pelo Tribunal”. TJ/SP O TJ/SP requereu a revogação da liminar ou a redução de seus efeitos, a fim de que se condicione a distribuição de senhas para atendimento além das 19h à presença dos seguintes requisitos cumulativos: a) indisponibilidade do sistema; b) restrição às unidades de protocolo e distribuição; e c) alcance limitado a advogados e estagiários de direito inscritos no órgão de classe competente. O Tribunal alegou que o horário de funcionamento se estende ininterruptamente das 9h às 19h, sendo mais do que suficiente para o atendimento satisfatório do público, de modo que eventual desorganização dos interessados não poderia justificar a prática dos atos forenses em horários excepcionais, gerando graves ônus financeiros ao erário, decorrentes da manutenção de pessoal, vigilância e energia elétrica, dentre outros, para além do término do expediente. Ponderou que "inúmeros fóruns do Estado se situam em áreas de risco com favelas no seu entorno e protrair-se a saída de funcionários para às 20 ou 21 horas coloca em risco sua segurança pessoal", conforme consta no relatório. Afirmou ainda que eventual indisponibilidade do sistema de informática não prejudica o atendimento ao público nos setores de protocolo e distribuição, a tornar despicienda a distribuição de senhas. Discussão Na sessão desta terça-feira, 10, o conselheiro Saulo Casali Bahia sugeriu a ampliação do alcance da liminar para as partes, não só para advogados. Guilherme Calmon manifestou-se contrariamente alegando que a ampliação do alcance da liminar seria sua modificação e não ratificação. Foi seguido por Deborah Ciocci e Francisco Falcão. A maioria do plenário, contudo, acompanhou a sugestão do conselheiro Saulo Bahia, pela ampliação do atendimento. - Processo : 0004160-44.2013.2.00.0000 - CNJ
Posted on: Tue, 10 Sep 2013 15:14:19 +0000

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