CAPÍTULO III DO CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÊNSITO DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem: III - quando veículos transitando por fluxos que se cruzem se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem: a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela; b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela; c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor; ****Chamamos a atenção para o item "b" e "c" que seguidamente são esquecidos.
Posted on: Sun, 25 Aug 2013 04:00:49 +0000