CARTA AOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS, PROFESSORES E ESTUDANTES DE - TopicsExpress



          

CARTA AOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS, PROFESSORES E ESTUDANTES DE JORNALISMO DO CEARÁ. “A justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta.” Rui Barbosa - Jurista brasileiro. “A liberdade de expressão e informação compreende a faculdade de expressar livremente ideias, pensamentos e opiniões, bem como o direito de comunicar e receber informações verdadeiras sobre fatos, sem impedimentos nem discriminações.” California Jr. - Jornalista. ... Senhoras e senhores. Segundo pesquisa realizada pelo programa de pós-graduação em Sociologia Política da UFCS, em convênio com a Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ, tendo o apoio do Fórum Nacional de Professores de Jornalismo – FNPJ e Associação Brasileira de Pesquisadores em Jornalismo – SBPJor com o título: “QUEM É O JORNALISTA BRASILEIRO – Perfil da Profissão no País.” Existem 145 mil jornalistas brasileiros cadastrados no país e exterior. A pesquisa foi realizada entre os dias 25 de setembro e 18 de novembro de 2012, com margem de erro inferior a 2%. As informações que mais chamam atenção no trabalho apresentado são as seguintes: 1. Apenas 24,2% dos jornalistas existentes são filiados aos sindicatos; 2. 74,8% não tem nenhum vínculo associativo. Não podemos explicar o motivo de 108 mil jornalistas brasileiros estarem distantes dos sindicatos, mas sabemos esclarecer perfeitamente porque 115 jornalistas profissionais, formados na turma 2002.1 da Universidade Gama Filho, sede Fortaleza, não querem filiação ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Ceará – SINDJORCE. Os motivos são os seguintes: 1. Abuso de poder e desrespeito a Constituição Federal, Código Civil Brasileiro e Código de Ética dos Jornalistas; 2. Discriminação, perseguição e má-fé com o direito adquirido de 115 jornalistas profissionais na Justiça Federal; 3. Divulgação de material jornalístico publicado nos veículos de comunicação do Ceará (período de 2000 a 2002), desqualificando o curso e diploma dos formados na turma 2002.1 da Universidade Gama Filho, CURSO e DOCUMENTO UNIVERSITÁRIO, reconhecido pelo MEC em 2002 (publicado no Diário Oficial no dia 21/10/02), como CURSO SUPERIOR EM JORNALISMO gerando prejuízo aos seus portadores. Nos próximos dias 16, 17 e 18 de julho serão realizadas em todo o país, as eleições para as novas diretorias de 31 sindicatos de jornalistas e da executiva da Federação Nacional de Jornalistas – FENAJ. Teoricamente, 25% dos 145 mil jornalistas votarão. Aproximadamente, 37 mil jornalistas são sindicalizados. Talvez 30% desses estejam com suas obrigações sindicais em dia e aptos a votar. Se os cálculos aqui apresentados se confirmarem, 11 mil profissionais em todo o Brasil nomearão suas lideranças nos 26 estados e DF. Segundo o boletim de notícias da FENAJ do dia 02/08/2010, nas últimas eleições em julho daquele ano, em que foi eleito o atual presidente da Federação Nacional dos Jornalistas, o professor e jornalista Celso Augusto Schröder, compareceram para votar apenas 4.313 jornalistas em todo o Brasil. Desses jornalistas, 2.944 confiaram à presidência da FENAJ ao eleito. Celso Schröder tenta a reeleição pela Chapa 1 -“Sou Jornalista. Sou FENAJ!” contra o jornalista paulista da Chapa 2 - “Luta, FENAJ!”, Pedro Estevam da Rocha Pomar. As chapas concorrentes no Ceará são encabeçadas por duas jornalistas: Na Chapa 1 – “Jornalistas Unidos, Sindicato Forte.” Tem a atual presidente em exercício do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Ceará (SINDJORCE), Samira de Castro, como presidente. Na Chapa 2 –“O Sindicato Merece Mais.” Quem encabeça é Mozarly Almeida. Os ex-estudantes da turma 2002.1 da UGF-CE, que elegeram a Comissão Estudantil de Jornalismo (COEJ), no DCE, em Assembleia-Geral no dia 15 de janeiro de 2002, são atualmente representados pela COEJ-JURÍDICA – Comissão de Estudos Jurídicos dos Formados em Jornalismo Turma 2002.1 da UGF-CE. A COEJ-JURÍDICA é composta por alguns jornalistas/advogados, já que grande número de formados em jornalismo daquela turma optou por fazer Direito como segunda faculdade. Algumas dessas pessoas exercem o jornalismo (assessoria de imprensa) e são operadores do direito respectivamente. Os componentes da COEJ-JURÍDICA tomaram uma decisão já divulgada por esse canal de comunicação (ÉTICA NO JORNALISMO), no dia 06 de junho de 2013 em artigo, com o título: “A ‘MAIORIA’ PODE MUITO, MAS NÃO PODE TUDO. JORNALISTAS ENTRARÃO COM AÇÕES DE DANOS MORAIS CONTRA FENAJ/SINDJORCE”. Para que isso não aconteça, as novas diretorias eleitas (FENAJ/SINDJORCE) terão que se retratar publicamente pelos erros e enganos de diretorias passadas, causando prejuízos e danos morais a 115 jornalistas profissionais: DO PEDIDO: 1. Retratação pública em forma de nota assinada pelas duas entidades (FENAJ/SINDJORCE) nos principais veículos de comunicação no Estado do Ceará, reconhecendo os erros e enganos divulgados nos anos de 2000 a 2002, na imprensa local, bem como o desrespeito aos direitos adquiridos na Justiça Federal pelos 115 jornalistas da turma 2002.1 da UGF-CE, arbitrariedade essa que originou o processo de autoria do Ministério Público Federal – Procuradoria da República no Ceará; 2. A nota de retratação pública, depois de veiculada nos principais veículos de comunicação no Ceará, deve permanecer durante 90 dias nos sites das duas entidades. Caso a retratação pública não seja executada pelas novas diretorias vencedoras nas próximas eleições (FENAJ/SINDJORCE), até a data de publicação do acórdão do desembargador federal relator, no processo de autoria do Procurador da República, Dr. Marcelo Mesquita Monte (independente do resultado do julgamento beneficiar o MPF ou não), tendo com corrés a FENAJ/SINDJORCE, no TRF 5ª REGIÃO. Será divulgada CARTA ABERTA AOS JORNALISTAS BRASILEIROS, PROFESSORES E ESTUDANTES DE JORNALISMO, 48 horas após publicação do julgamento no TRF 5ª Região, explicando todo o caso e divulgando os números dos processos apresentados em litisconsórcio no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), pleiteando indenizações por danos morais contra a FEDERAÇÃO NACIONAL DOS JORNALISTAS (FENAJ) e SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO ESTADO DO CEARÁ (SINDJORCE). Esse tipo de processo leva de oito a dez anos para o trânsito em julgado. As diretorias eleitas em julho/2013 serão as únicas responsáveis, caso as ações indenizatórias sejam concretizadas no TJCE, por futuros danos financeiros e econômicos, causando a falência as suas respectivas entidades, com possíveis empenhos de sedes e imóveis, caso o Dr. Juiz de Direito, decida procedentes as ações indenizatórias impetradas em primeira instância e confirmadas em segundo grau pelo colegiado de desembargadores do TJCE. As novas diretorias eleitas passarão a contenda jurídica para as futuras diretorias como herança maldita, caso não queiram resolver o problema com os jornalistas requerentes, definitivamente, com a RETRATAÇÃO PÚBLICA. As diretorias empossadas nos próximos dias terão a responsabilidade de decidir, se resolvem definitivamente o problema ou deixam a maldição jurídica para as novas gerações de jornalistas, que assumirão as entidades em eleições futuras. A nova geração de diretores das entidades ficará com a dívida e nada mais, já que é no presente que cabe a decisão. Não precisamos do acórdão favorável ao MPF no TRF da 5ª Região para entrarmos com ações indenizatórias contra as entidades, temos vasta documentação que serve como prova para o dano moral em mãos. Esperamos não divulgar os números dos protocolos das ações indenizatórias no TJCE, na CARTA ABERTA no momento oportuno, e sim, a resolução do problema definitivamente com a RETRATAÇÃO PÚBLICA realizada, dando o caso como encerrado. Voltamos a repetir: caso as entidades não se retratem com 115 jornalistas profissionais e suas respectivas famílias por meio de DECLARAÇÃO PÚBLICA, os advogados titulares que são nossos procuradores em ações de danos morais contra a UNIVERSIDADE GAMA FILHO, sede Rio de Janeiro, em processos que tramitam desde outubro de 2005 no TJCE, envolvendo 30 jornalistas requerentes - Dr. Marcelo Bezerra Greggio, OAB-CE Nº 16.661 e Dr. Henrique Rocha Trigueiro, OAB-CE Nº 9.407, auxiliados pelos jornalistas e advogados assistentes da COEJ-JURÍDICA -, serão acionados para apresentar as petições iniciais no TJCE, contra a FEDERAÇÃO NACIONAL DOS JORNALISTAS (FENAJ) e SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO ESTADO DO CEARÁ (SINDJORCE). O direito adquirido, ato jurídico perfeito e a coisa julgada: Vejamos o que a CF/88, Código Civil e o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros (CEJB) dizem sobre o pedido solicitado: RETRATAÇÃO PÚBLICA. O direito adquirido é um direito fundamental, alcançado constitucionalmente, sendo encontrado no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, bem como na Lei de introdução ao Código Civil, em seu art. 6º, § 2º. A Constituição Federal restringe-se em descrever in verbis: “A Lei não prejudicará o direito adquirido, ato jurídico perfeito e a coisa julgada.” A Lei de introdução ao Código Civil declara, in verbis: “Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo de exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.” No Código de Ética dos Jornalistas, cap. III, art. 12, VI diz: Cap. III – Da responsabilidade profissional do jornalista Art. 12 – O jornalista deve: VI – Promover a retificação das informações que se revelem falsas ou inexatas e defender o direito de resposta às pessoas ou organizações envolvidas ou mencionadas em matérias de sua autoria ou por cuja publicação foi responsável. Na Constituição Cidadã de 1988, no cap. I, art. 5º, V, XIII e XLI, relata: Capítulo I – Dos direitos e deveres individuais e coletivos Art. 5º - Todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: V – É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem; XIII – É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; XLI – A lei punirá qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais. A ideia de tutela e proteção ao direito adquirido advém do próprio princípio da segurança jurídica, também de envergadura constitucional, pois não se pode negar que uma vida em sociedade requer um mínimo de estabilidade e confiança. A figura da justiça (representada pelas deusas gregas Diké ou Têmis, de acordo com a ocasião) aparece com os olhos vendados, exatamente para simbolizar que ela dar o direito a todos sem distinção. A balança simboliza o equilíbrio entre as partes envolvidas em uma relação de direito e a espada em repouso, indica possuir o poder de fazer sua decisão ser cumprida. Fica no episódio descrito, uma lição para que as entidades representativas do jornalismo livre e democrático do Estado do Ceará e do país reflitam: “O TEMPO É O SENHOR DA RAZÃO” e “A JUSTIÇA TARDA, MAS NÃO FALHA”. Afinal, a “maioria’’ pode muito, mas não pode tudo. Acreditando que os jornalistas do Ceará filiados ao SINDJORCE, saberão escolher a melhor opção para representá-los nos próximos três anos naquele sindicato e na Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), torcemos para que as diretorias nomeadas por voto direto dos jornalistas cearenses, tomem atitudes coerentes e sensatas, diferentemente das anteriores, para resolver o caso, quando empossadas. Rio de Janeiro, 07 de julho de 2013. Esperidião Júnior de Oliveira (California Jr.) jornalista responsável pelo conteúdo da fan page ÉTICA NO JORNALISMO Ex-presidente da Comissão Estudantil de Jornalismo (COEJ) - Turma 2002.1 da UGF-CE Atualmente, Coordenador da Comissão de Estudos Jurídicos dos Formados em Jornalismo - Turma 2002.1 da UGF-CE (COEJ-JURÍDICA). Contato: e-mail: [email protected] facebook/californiajunior CONHECENDO O HISTÓRICO DO CASO Julho de 2011 – Esse jornalista entra com representação no MPF – Procuradoria da República no Ceará, contra FENAJ/SINDJORCE, por abuso de poder, desrespeito a CF/88 e Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros (CEJB), apresentando diversos documentos em dossiê-denúncia. O MPF começa o procedimento administrativo; Agosto de 2011 – Esse jornalista envia MANIFESTO AOS JORNALISTAS, para imprensa cearense, via internet; Dezembro de 2011 – Após o MPF investigar e concluir o procedimento administrativo que se transformou em procedimento judicial, afirmando que apresentará denúncia a Justiça Federal pelos indícios e provas apresentadas, esse jornalista entrega resumo do dossiê-denúncia, contra a FENAJ/SINDJORCE às redações cearenses em "PRESS KIT": oito documentos, contendo 50 páginas em cada kit, inclusive o MANIFESTO AOS JORNALISTAS; A imprensa cearense não publica nada sobre a denúncia do MPF. Fevereiro de 2012 – MPF entra com processo na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, tendo como corrés FENAJ/SINDJORCE. O juiz federal substituto da vara, Dr. FELINI DE OLIVEIRA WANDERLEY, aceita a denúncia; Abril de 2012 – Esse jornalista entra com petição na 2ª Vara Federal, solicitando permissão para ter cópias das peças jurídicas por ser o representante da denúncia e para uso jornalístico, pois o processo é uma Ação Civil Pública (ACP) e não está sob segredo de justiça. O juiz federal substituto da 2ª Vara, aceita meu requerimento; Agosto de 2012 – Esse jornalista procura o OBSERVATÓRIO DA IMPRENSA para publicar artigos assinados sobre o caso e fazer o acompanhamento do processo. Os artigos do O.I são publicados nas redes sociais em forma de postagens, pois a imprensa cearense se recusa a divulgar denúncia apresentada pelo MPF; Setembro de 2012 – O juiz substituto da 2ª Vara Federal publica sentença parcial, condenando as corrés a recolherem os documentos de identidade de jornalista expedidos ilegalmente, após o trânsito em julgado; Novamente a imprensa cearense se nega a publicar a sentença federal. Fevereiro de 2013 – Esse jornalista tem acesso às peças jurídicas de defesa das corrés (APELAÇÃO/CONTRARRAZÕES) e publica os novos acontecimentos aos jornalistas e formadores de opinião do Ceará, no FACEBOOK e OBSERVATÓRIO DA IMPRENSA; Março de 2013 – É fundada a página ÉTICA NO JORNALISMO, fan page (COMUNIDADE) de discussão sobre o jornalismo imparcial e ético, além de debater temas que visem a moralização da política e respeito ao cidadão brasileiro; Abril de 2013 - O processo é distribuído para a PRIMEIRA TURMA DO TRF DA 5ª REGIÃO, ficando responsável pela relatoria, o desembargador federal MANOEL DE OLIVEIRA ERHARDT; Atualmente o processo se encontra em poder do desembargador federal relator, Dr. MANOEL DE OLIVEIRA ERHARDT, para o estudo jurídico necessário ao acórdão. Nos próximos meses entrará em pauta de julgamento no TRF 5ª Região. Para melhor entender o caso, consulte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5ª Região) trf5.jus.br - Processo nº 0001783-78.2012.4.05.8100 Justiça Federal no Ceará jfce.jus.br – Processo nº 0001783-78.2012.4.05.8100 (Ver Sentença na íntegra) Ministério Público Federal – Procuradoria da República no Ceará prce.mpf.gov.br Procedimento Administrativo (P.A) – Nº.1.15.000.001207/2011-84 Procedimento Judicial – Nº. 0001783-78.2012.4.05.8100 ***
Posted on: Wed, 24 Jul 2013 18:40:32 +0000

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