CIRCULAR Nº 02 À OBB (Ordem dos Bacharéis do Brasil), MNBD - TopicsExpress



          

CIRCULAR Nº 02 À OBB (Ordem dos Bacharéis do Brasil), MNBD (Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito), BAÇÃO, SINDIBACHARÉIS e todas demais associações e lideranças dos Bacharéis em Direito do Território Nacional: A/C do EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR RODRIGO JANOT, PROCURADOR - GERAL DA REPÚBLICA; e da EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTA DA REPÚBLICA, DILMA ROUSSEF Nesta oportunidade, solicitamos o apoio dos Notáveis Representantes das entidades acima, para realizarmos de fato UMA PARALISAÇÃO NACIONAL, não podemos ficar mais submissos e esperando a poderosa OAB suprimir todos os nossos projetos. Temos que ir às ruas, pedindo apoio dos nossos familiares, dos veículos de comunicação de uma forma em geral, políticos sérios comprometidos com a classe dos menos favorecidos, e enfim de toda população brasileira, para realização de passeatas, ir no Congresso Nacional pedir audiência com a Presidenta da República Dilma Roussef, para expor a mesma, nossa indignação contra o EXAME SEM NOÇÃO, realizado pela OAB. O EXAME DA OAB, na realidade é uma nova faculdade, porém sem registro no MEC, que se utiliza do poder “LEVIATÔ, para submeter aos inscritos no seu exame de forma relâmpago, ou seja, As Faculdades legalizadas de fato, com registro no MEC, formam “BACHARÉIS EM DIREITO”, já a OAB forma “ADVOGADOS”, em exames que duram cinco horas por etapa, sendo a primeira objetiva e a segunda discursiva(prática jurídica). O Bacharel em Direito, só obtém o título de ADVOGADO, após passar no exame da OAB, ISTO É UMA VERGONHA NACIONAL! Ressalta-se que mesmo o Ex-Presidente Nacional da OAB “Dr. Ophir Cavalcante”, ter afirmado que o Congresso Nacional é “UM PÂNTANO”, mesmo assim a maioria dos deputados federais, votaram contra todos os projetos de lei, que visava extinguir o EXAME FAMIGERADO DA OAB. O que se vê na prática é uma arrecadação de forma milionária, através dos exames da OAB, cujo faturamento é algo em torno de setenta e cinco milhões por ano. Esta fortuna arrecadada, não há prestação de contas ao TRIBUNAL DE CONTAS e a nenhum órgão. A OAB, mantém sua eleição secreta, não existe nenhuma destinação social dos valores arrecadados em prol da própria classe dos ADVOGADOS e muitos menos em favor da sociedade carente de um modo em geral. Destaca-se que o próprio STF em seu julgamento, afirmou em sua decisão que A OAB (ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL) é uma ENTIDADE ÍMPAR, que entendemos que não é nem pública e nem privada. NOS CAUSA ESTARRECIMENTO TAMBÉM, QUE PODE SER OBJETO DE FISCALIZAÇÃO PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES, QUE A MAIORIA DOS COMPONENTES DO CONSELHO E DA DIRETORIA DA OAB, NÃO FIZERAM O EXAME, exame este, que os mesmos patrocina de forma avassaladora. Os bacharéis em direito (advogados) já formados, com seus diplomas registrados no MEC, jamais poderiam ser impedidos de ingressarem no mercado de trabalho, por não possuir a CARTEIRA DE ADVOGADO, pelo fato de não terem passado no EXAME da OAB. Ressalta-se com indignação, que a única profissão do país, que depende de exame relâmpago complementar para exercer a profissão, é o BACHAREL EM DIREITO. Temos que protestar de forma robusta, para que nossos atos possa chamar atenção da opinião pública e dos políticos de um modo em geral. Aproveitaremos do nosso ato legítimo, para comemorarmos o dia do diplomado sem função e profissão no mercado de trabalho; que é o BACHAREL EM DIREITO; o qual é discriminado pela sociedade, por não ter nenhuma ocupação após sua formação acadêmica, para atuarem no mercado de trabalho com dignidade, sem prestar concurso público. Se não nos unirmos de fato para pedirmos justiça contra o exame imoral, injusto, desequilibrado, de cunho ARRECADATÓRIO, RECHEADO DE PEGADINHAS, de fins de reserva de mercado, discriminatório; tais demonstrações descritas, de iniciativa da OAB(ORDEM DOS ADVOGADOS SO BRASIL); que reprova em média, mais de 80%(oitenta por cento) dos inscritos no curso do ano. Ressalta-se que tal atitude, afronta a nossa CARTA MAGNA, ao MEC, a Presidenta da República Dilma Rousseff, aos Poderes Constitucionais e Institucionais; enfim manchando a idoneidade de uma País, de destaque no mundo, como estado democrático de direito. A Presidenta Dilma, através da lei 12605/2012, entre outras obrigações, uma delas obriga as faculdades à inserir a profissão nos seus diplomas emitidos. Destaca-se “PROFISSÃO”, Bacharel em Direito não é uma profissão apto a atuar no mercado de trabalho. ISTO TAMBÉM É UMA VERGONHA NACIONAL! - O Bacharel em Direito só pode advogar se passar no exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Vários juristas, desembargadores, juízes federais, constitucionalistas já deram parecer favorável para que haja extinção do exame da OAB, por julgarem ser INCONSTITUCIONAL ou inoportuno. Está explícito no art. 205 da Constituição Federal- CF, “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Art. 43. da LDB – Lei 9.394/96 a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 -formar diplomados nas diferentes áreas de O art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Art. 5º inciso XIII, CF, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. O art. 209 da Constituição diz “o ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I – cumprimento das normas gerais da educação nacional; II – autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. Dito isso não compete a nenhum órgão de fiscalização da profissão, ( OAB, etc), para avaliar ninguém. Não é da competência da OAB e de nenhum conselho de fiscalização da profissão legislar sobre condições para o exercício das profissões. Art. 22 da Constituição diz: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (…) XVI -organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões. Vamos fazer também um protesto fervoroso em todas as redes sociais, requerendo da PRESIDENTA DILMA, a publicação de uma MP, pedindo a extinção do exame da OAB. Vamos procurar diretamente o PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA, para pedir apoio, o qual é um homem de notável saber jurídico, que além de ocupar um cargo de grande relevância em nosso País, é um BACHAREL EM DIREITO, com a máxima vênia. NÃO PODEMOS FICAR NESTA MOROSIDADE, NOSSA LUTA TEM QUE SER MAIS FORTE, RÁPIDA E ABRANGENTE! JUSTIÇA JÁ AOS MILHARES DE BACHARÉIS EM DIREITO, QUE DEPENDE DE NOSSAS INICIATIVAS! Belo Horizonte - MG, 24 de Setembro de 2013 João Batista Suave - Presidente Nacional da Marcha dos Bacharéis em Direito do Brasil Pedro dos Santos Cardoso de Freitas - Presidente Nacional dos Bacharéis em Direito Desempregados e Endividados pelo FIES Jesus Ferreira da Cruz de Oliveira – Presidente Nacional dos Bacharéis em Direito Militantes da ADVOCACIA.
Posted on: Wed, 25 Sep 2013 01:08:23 +0000

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