"CNJ elabora minuta de resolução para processo eletrônico nos - TopicsExpress



          

"CNJ elabora minuta de resolução para processo eletrônico nos tribunais" - E você ainda pode opinar! Será a solução? Veja nos links abaixo o texto atual da minuta de resolução; e, e cada uma das proposições respondidas pela comissão. "... a possibilidade de se peticionar em papel, no caso de o sistema ficar indisponível, e do envio de arquivos não assinados digitalmente, desde que a assinatura seja feita em até cinco dias, em uma analogia com o envio de fax. Em relação aos atos processuais, todas as citações, intimações e notificações serão feitas por meio eletrônico, inclusive da Fazenda Pública, do Ministério Público e da Defensoria Pública..." "... Já o modelo de interoperabilidade será obrigatório: todos os sistemas que forem desenvolvidos pelos tribunais terão necessariamente de seguir o padrão que permita o intercâmbio de informações com o PJe e outros sistemas do Judiciário..." (Se isto "pegar" o atual sistema do TJ-SP "cai" a nosso ver.) "Apesar de o prazo da consulta pública ter se encerrado em outubro do ano passado, o CNJ abriu novo canal para que advogados, tribunais, defensores e advogados participem da regulamentação do PJe. Por meio do e-mail [email protected], as pessoas que farão uso do processo poderão apontar mudanças consideradas importantes e sugerir adaptações. Tais sugestões serão analisadas pelo CNJ e, na medida das possibilidades, respondidas." Vejam algumas disposições interessantes: Previsão de auditoria externa, hoje inexistente e a cargo e arbítrio do próprio Tribunal: "Art. 10. A indisponibilidade definida no artigo anterior será aferida por sistemas de auditoria estabelecidos por ato e fornecidos pelo Conselho Nacional de Justiça ou por órgão a quem este atribuir tal responsabilidade." Muito superior aos 300Kb hoje previstos pelo TJ-SP, onde nem uma foto colorida cabe... Art. 13. § 1.º O tamanho máximo de arquivos, definido pelos conselhos ou tribunais, não poderá ser inferior a 1,5Mb (um megabyte e quinhentos quilobytes). Sem o limite hoje previsto de 30Mb pelo TJ-SP... § 3.º A parte ou o advogado poderão juntar quantos arquivos se fizerem necessários à ampla e integral defesa de seus interesses, desde que cada um observe o tamanho máximo e os formatos previstos. Chega de só "PDF"... § 4.º Portaria da Presidência do Conselho Nacional de Justiça divulgará os formatos de arquivos aceitos pelo sistema PJe, ouvidos o Comitê Gestor Nacional do PJe e as áreas técnicas do Poder Judiciário, na forma do caput. Finalmente a legalização do que hoje não está previsto no TJ-SP mais eles dizem que funciona assim, e ainda dão prazo menor - 5 dias... Só não gostei de virarmos "guarda arquivos ou provas" pelo prazo da rescisória... § 4.º Os documentos cuja digitalização se mostre tecnicamente inviável devido ao grande volume, ao tamanho, ao formato ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados em secretaria no prazo de dez dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato. Após o trânsito em julgado, esses documentos serão devolvidos, e incumbirá à parte preservá-los, até o final do prazo para propositura de ação rescisória, quando admissível. Entenderam que não é nossa obrigação, mas sim deles, fazer catalogação e colocar em ordem (que cada um têm a sua)... Art. 17. Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão adequadamente classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos. Se o sistema é deles eles têm de dispor o acesso. Assim acaba a desculpa que hoje já se ouve em Serventias digitais: o processo é digital, não tem como ver no "balcão"... Art. 18. Os órgãos do Poder Judiciário que utilizarem o PJe manterão instalados equipamentos à disposição das partes, advogados e interessados para consulta aos autos digitais e para envio de peças processuais e documentos em meio eletrônico. Lembraram que a OAB, associações e outros existem e podem ajudar quanto ao acima mencionado... Parágrafo único. Os órgãos do Poder Judiciário poderão realizar convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil, com associações de advogados e com órgãos públicos, para compartilhar responsabilidades na disponibilização dos espaços e equipamentos a que se refere o caput. Ops, como assim? TODOS (juiz, MP e advogados) tem que assinar o termo, senão só o juiz assina em discordância de alguém e ele vai valer? "Poderão" não é o "termo" e sim "deverão"... Art. 24. As atas e termos de audiência poderão ser assinados digitalmente apenas pelo presidente do ato, assim como o documento digital, no caso de audiências gravadas em áudio e vídeo, os quais passarão a integrar os autos digitais, mediante registro em termo. Parágrafo único. Os demais participantes da audiência que possuam assinatura digital poderão assinar os termos. Se o "sistema" é público todos devem participar da gestão, e não como hoje: "o brinquedo" é meu... Art. 30. A administração do PJe caberá ao Comitê Gestor Nacional, facultando-se aos conselhos e tribunais a criação de comitês gestores setoriais ou locais, compostos por usuários internos e externos do sistema. Haverá então "controle" sobre o código fonte pelo Comitê Gestor onde todos participam, e não como hoje, onde o TJ-SP diz: eu fiz o código, eu o mantenho, e confie em mim que o código é "certo" e "bom", sem "vícios"... sei... Art. 40. Os códigos-fonte do sistema PJe e respectiva documentação técnica serão entregues apenas aos conselhos e tribunais reconhecidos pelo CNJ como fábrica do sistema PJe, mediante assinatura, pelo respectivo presidente, de termo de uso e confidencialidade que assegure sua utilização para os fins e nos moldes previstos pelo CNJ. Maravilha, entenderam que nós somos o público externo, e que NADA de implantar e obrigar SEM antes dar treinamento! Acho que podia extender também as associações e outros órgãos públicos, afinal só a OAB onde ela é inoperante... Art. 41. § 2.º Os tribunais e conselhos deverão treinar multiplicadores do Ministério Público, da OAB, das procuradorias de órgãos públicos e da Defensoria Pública, previamente à obrigatoriedade de utilização do PJe. Outra vitória! Afinal é ele quem decide a lide e é a ele que precisamos ter acesso, afinal, nenhum sistema é 100%... Art. 43. O juiz da causa resolverá todas as questões relativas a cada caso concreto, inclusive em relação a hipóteses não previstas nesta resolução. "O advogado tem até 10 dias para ler tais intimações. Havendo a leitura antes de tal prazo, o prazo do advogado começa a correr da leitura. Não havendo leitura efetiva, o prazo começa a correr após os 10 (dez) dias previstos na lei." Link da minuta de resolução: cnj.jus.br/images/imprensa/minutaresolucaoPJE.pdf Link das proposições respondidas pela comissão: cnj.jus.br/images/imprensa/consultapublica-pje.pdf Fonte: cnj.jus.br/noticias/cnj/26130-cnj-elabora-minuta-de-resolucao-para-processo-eletronico-nos-tribunais
Posted on: Fri, 30 Aug 2013 18:38:04 +0000

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