CONCEITO DE MORTE: compreender o exato momento da morte é - TopicsExpress



          

CONCEITO DE MORTE: compreender o exato momento da morte é atividade fundamental para a tipificação de vários delitos. Homicídio ou aborto? Infanticídio ou aborto? Homicídio ou fato atípico? Homicídio consumado ou tentado? A visão tradicional é a cessação das funções vitais do ser humano (coração, pulmão e cérebro), de modo que ele não possa mais sobreviver, por suas próprias energias, terminados os recursos médicos validados pela medicina contemporânea, experimentados por um tempo suficiente, o qual somente os médicos poderão estipular para cada caso isoladamente. A Lei 9.434/97 estabeleceu que a interrupção relevante para o Direito Penal, tanto que autoriza o transplante de órgãos, é a encefálica. Esta significa o estado irreversível de cessação de todo o encéfalo e funções neurais, resultante de edema e maciça destruição dos tecidos encefálicos, apesar da atividade cardiopulmonar poder ser mantida por avançados sistemas de suporte vital e mecanismos de ventilação. Na realidade, a alteração não é substancial, pois, havendo a denominada morte encefálica, com certeza, dentro de algum tempo, cessarão também as atividades respiratória e circulatória. De todo modo, o relevante, para o transplante de órgãos, é assegurar a morte encefálica e, antes da parada de outros órgãos, poder removê-los. Em suma, o conceito de morte, trazido pela Lei 9.434/97, não alterou substancialmente o que, tradicionalmente, a medicina legal apregoava, embora tenha enaltecido que o momento mais importante é a cessação da atividade encefálica, predominando sobre as funções circulatória e respiratória. Isso não significa que se autorizou a “morte de pessoas vivas” somente para realizar a extração de órgãos. (De: Guilherme de Souza Nucci).
Posted on: Tue, 06 Aug 2013 23:56:24 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015