CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA O art. 142, - TopicsExpress



          

CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA O art. 142, determina às Forças Armadas, a garantia dos poderes constitucionais por ordem do Presidente da República, e por iniciativa de qualquer deles, da lei e da ordem. Se o Presidente não cumpre a Constituição, organiza uma quadrilha para aprovar leis inconstitucionais, e de forma corporativa tudo faz para que seus participantes não sejam punidos pela lei (veja julgamento na parte política de votos pela não autorização do Ministro Palocci, ou na já penetração de partidários no S.T.F., no julgamento do “Mensalão”, onde para diminuir a pena, e não serem presos, vimos votos de Ministros mais parecerem do advogado de defesa, sobretudo o relatório da Ministra Rosa Weber, recentemente empossada pelo Presidente Lula, após a aprovação do Congresso Nacional, classificando os autores como co-autores da mais vergonhosa ação política já ocorrida no país. O ultimo voto, foi do Decano da Corte, Ministro Celso de Melo, que iniciou seu voto com as palavras “com tantos anos de Juiz, nunca vi uma quadrilha tão organizada). Palavras em emissora que se eles fossem condenados, eles não cumpririam a ordem do Poder Judiciário. Emenda Constitucional retirando poderes de investigação do Ministério Público. Só não chegou a ser aprovada em razão do movimento do povo. Já preparada E. C. que das decisões definitivas do Supremo, fossem levadas ao Congresso Nacional com poderes de aprova-las ou veta-las. Ao invés de creches suficientes e com pessoal competente, e escolas com tempo integral, para formar cidadãos e equipes para verificação “in loco” de famílias em estado de miserabilidade, se isto decorre do marido ordinário, pau d’agua, drogado, e mulher ordinária, que vive apanhando do marido, retirar-lhe o pátrio poder, pois criança que cresce neste ambiente, indubitavelmente será mais um bandido. Mas nas casas que o marido esteja doente, incapacitado para o trabalho, que se dê ajuda necessária, inclusive financeira, inclusive Bolsa Estudo. Mais distribuir indiscriminadamente Bolsa Familia, é mais que evidente ser um crime eleitoral, pois em realidade trata-se de “Bolsa Voto”. Este ato, além de juridicamente ilegal, ao invés de formar cidadãos, é escola de formação de bandidos. Todos os atos praticados por este governo, ou melhor dizendo, “QUADRILHA”, é no sentido de desvirtuar a democracia, é transformar em tirania. Providências tem que ser tomadas já, e sem esquecer de proceder-se a um trabalho conjunto da Polícia Federal, Fiscalização de Imposto de Renda, com acompanhamento do Ministério Público, para fichar todos os bens e saldos bancários, no país e no exterior, em nome do próprio ou de terceiros, determinando bloqueamento de saldos e indisponibilidade dos bens móveis e imóveis. Leonardo Spachini RG. 2.752.228 J
Posted on: Sat, 13 Jul 2013 14:39:07 +0000

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