CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. ARTIGO 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO - TopicsExpress



          

CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. ARTIGO 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O Supremo Tribunal Federal, na ADI n.o 3395/DF, fixou a competência da Justiça Comum para processar e julgar ações envolvendo servidor vinculado ao Poder Público por relação jurídico-administrativa, inclusive as contratações temporárias previstas no artigo 37, IX, da Constituição Federal, ainda que o contrato tenha sido anotado em CTPS e a questão envolva interpretação da Consolidação das Leis do Trabalho, o que resultou no cancelamento da Orientação Jurisprudencial no 205 da SDI-I do TST. Sentença anulada, devendo os autos ser remetidos à Justiça Comum. (TRT/SP - 02180003220095020434 - RO - Ac. 14aT 20130236360 - Rel. REGINA DUARTE - DOE 22/03/2013)
Posted on: Sat, 17 Aug 2013 21:30:12 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015