CORRETOR ESCLARECIDO, FAZ CATEGORIA FORTE E PROFISSÃO UNIDA. Há - TopicsExpress



          

CORRETOR ESCLARECIDO, FAZ CATEGORIA FORTE E PROFISSÃO UNIDA. Há entidades insinuando que, o trabalho do SINDIMÓVEIS-DF, não representa os interesses dos Corretores de Imóveis. Se você é solidário ou trabalha nas condições abaixo e quer ter seus direitos respeitados, e está de acordo com o trabalho que o SINDIMÓVEIS-DF vem realizando, envie seu apoio, compartilhe, entre em contado com o Sindicato, via e-mail: sindimoveisdf@gmail, seu nome será mantido em sigilo absoluto, mas nosso trabalho ganhará força. O SINDIMÓVEIS-DF solicitou e o Ministério Publico do Trabalho está levantando as condições de trabalho do Corretor de Imóveis do Distrito Federal. Além do seu reconhecimento, não vamos ter que disputar com até 600 colegas para vender um único imóvel e nem seremos mais vendido como mercadoria. A profissão de Corretor de Imóveis, é disciplinada pela Lei 6.530/78 e regulamentada pelo Decreto 81.871/78, que prescreve a profissão como autônoma, mas nem sempre é fácil distinguir se o profissional é realmente autônomo ou se é empregado. Isso porque a pessoalidade, a onerosidade a não eventualidade se fazem presentes nas duas relações. O que diferencia uma figura da outra é a subordinação jurídica, está definida pela constante submissão do Corretor de Imóveis, vendedor empregado ao comando dos administradores da empresa. Cabe à empresa provar a versão de autonomia, uma vez que, as condições atuais revelam que o Corretor de Imóveis trabalha como vendedor, com a presença de todos os requisitos da relação de emprego,ou seja, de forma pessoal, não eventual, onerosa e subordinada, tem que cumprir horário e justificar eventual ausência ao trabalho. O pagamento é à base de comissões e não podem realizar vendas de imóveis para outras imobiliárias que não seja da rede a que pertence. Além disso, recebem ordens dos gerentes e cumprem metas estipuladas pela imobiliária, o que caracteriza neste caso vínculo de emprego, com presença clara da subordinação estrutural,. A situação “decorre da inserção do trabalhador na dinâmica nuclear do empreendimento, o que afeta à sua atividade fim” . E não é só. A relação entre as partes também se reveste da subordinação jurídica na sua forma clássica. É que toda a atuação do vendedor no trabalho é diretamente comandada pela imobiliária, o que não aconteceria se a prestação de serviços fosse de fato autônoma. “O Corretor sujeita-se às ordens, diretrizes e fiscalização do trabalho pelo empregador, trabalha todos os dias, cumpre escalas de plantões elaboradas pelo gerente da Empresa, é obrigado a informar se eventualmente não pode comparecer ao trabalho, ainda que a falta seja justificada”.Todo esse cenário leva a se convencer de que o Corretor é na verdade empregado, na forma prevista na Consolidação das Leis do Trabalho. Por essa razão, não há que negar o vínculo de emprego entre as partes, a única negativa são das Empresas que se nega a anotar o contrato na carteira de trabalho, cumprir os encargos trabalhistas, como férias, 13º salários e FGTS. O art. 3º da CLT define o empregado como: Todo trabalhador subordinado, que recebe ordens, é pessoa física que trabalha todos os dias ou periodicamente e é assalariado, ou seja, não é um trabalhador que presta seus serviços apenas de vez em quando ou esporadicamente. Além do que, é um trabalhador que presta pessoalmente os serviços. O que queremos, é Firmar a convenção coletiva de trabalho, onde, o Corretor de Imóveis tenha liberdade para trabalhar como autônomo. Caso contrario, assumam a sua condição de Empregado. - EMPREGADO, é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, de forma pessoal, sob a dependência deste e mediante salário. Não só curta; compartilhe, envie seu email: sindimoveisdf@gmail
Posted on: Sun, 29 Sep 2013 01:08:13 +0000

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