CRIANÇAS CHEGOU A HORA DA LEITURA, VAMOS PRATICAR: 1) Ato - TopicsExpress



          

CRIANÇAS CHEGOU A HORA DA LEITURA, VAMOS PRATICAR: 1) Ato médico foi aprovado na surdina. MENTIRA. Está tramitando há 12 anos e já passou por todas as comissões necessárias (29) e 21 votações. 2) Somente o médico poderá ser chefe de serviços da saúde. MENTIRA. A única chefia que é exclusividade dos é a chefiadireção de serviços MÉDICOS, por exemplo o Serviço de Ortopedia. A chefia da unidade de saúde, por exemplo, continuará como é. "São privativos de médico: – direção e chefia de serviços médicos" "Parágrafo único. A direção administrativa de serviços de saúde não constitui função privativa de médico" 3) Somente médicos poderão realizar diagnósticos. MENTIRA. O único diagnóstico que cabe ao médico é o nosológico, que é eminentemente médico. § 2o Não são privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva." 4) Ato médico interfere no exercício da odontologia MENTIRA. 6º O disposto neste artigo não se aplica ao exercício da Odontologia, no âmbito de sua área de atuação 5) O paciente precisa de um encaminhamento médico para ser avaliado por psicólogo ou nutricionista. OUTRA MENTIRA. Avaliações de caráter psicológico e nutricional podem ser feitas pelas profissionais da área. 6)O médico quer fazer o que os outros profissionais fazem. Essa é a MAIOR MENTIRA e um grande bobagem. O médico não sabe fazer fisioterapia, não sabe fazer diagnóstico de enfermagem, COMO ele poderia roubar atribuições de outros profissionais? Além do mais as outras 13 profissões da saúde estão regulamentada. § 7º O disposto neste artigo será aplicado de forma que sejam resguardadas as competências próprias das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeirofarmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia. 7) O ato médico torna a acunpuntura exclusidade médica. MENTIRA. Quem tornou foi a justiça, primeiro TRF e depois o STJ. Enfim, a briga segue na justiça. Outro profissional não poderá dar aula na faculdade de medicina. MENTIRA. Isso se aplica apenas para disciplinas ESPECIFICAMENTE médicas, por exemplo, a mais IMPORTANTE: Ortopedia!! kkkk Privativo do médico "III – ensino de disciplinas especificamente médicas;" 9) Psicólogos não poderão realizar perícias MENTIRA DESLAVADA. A perícia dos psicólogos é regulamentada pelo Ato Psicológico (lei Lei 4.119 de 1962) "VI - Realizar perícias e emitir Pareceres sobre a matéria de Psicologia (Decreto 53.464/64, Art 4)" 10) Coleta de citopatológico e laudo citopatológico não são privativos do médico. "§ 5º Excetuam-se do rol de atividades privativas do médico:VII coleta de material biológico para realização de análises clínico laboratoriais" 11) Ventilação mecânica. No texto atual não é só o médico que pode ajudar. Isso é mentira! O médico define os padrões iniciais, mas o fisio pode ajustar, sem nenhum problema. 12) Quanto a prescrição terapêutica? O que o médico vai determinar é se o paciente com artrose de joelho, por exemplo, vai realizar o tratamento conservador com fisioterapia ou uma artroplastia de joelho. Não vai determinar COMO deve ser a fisio, até pq o ato médico não trata disso. Continua como está. E pra fechar com chave de OURO: § 7º São resguardadas as competências específicas das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional, técnico e tecnólogo de radiologia, e outras profissões correlatas que vierem a ser regulamentadas. E aí vc ainda é contra o ato médico? Me diga pq nos comentários!!! “A verdadeira dificuldade não está em aceitar idéias novas, mas escapar das idéias antigas.”John M. Keynes Diego Cabrejos, Ortopedista
Posted on: Thu, 20 Jun 2013 22:24:43 +0000

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