Caso a empresa esteja obrigada a fornecer óculos de proteção e possua empregado que tenha elevado grau de miopia, o custo adicional referente à fabricação desse Equipamento de Proteção Individual (EPI) poderá ser cobrado desse empregado? A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, e em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: a) sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho; b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; c) para atender a situações de emergência. Dessa forma, o fato de o empregador estar obrigado a providenciar óculos de segurança, ou qualquer outro tipo de EPI, especialmente adaptado às condições físicas do empregado, não o autoriza a transferir esse custo para o trabalhador Fund.: NR 6, subitem 6.2
Posted on: Wed, 07 Aug 2013 16:38:20 +0000
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